TJPB - 0800155-41.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 11:24
Determinado o arquivamento
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10/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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09/01/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 12:43
Juntada de cálculos
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27/11/2024 10:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA CONCEICAO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:14
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:46
Juntada de Alvará
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12/08/2024 17:45
Juntada de Alvará
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09/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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09/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:26
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800155-41.2024.8.15.0161 DESPACHO À vista da decisão superior, e considerando a singeleza da causa, fixo os honorários da fase de conhecimento em R$ 300,00 (trezentos reais), em atenção ao art. 85 do CPC.
Intime-se o banco demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 18 de julho de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
18/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 21:56
Conclusos para despacho
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19/06/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800155-41.2024.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:46
Outras Decisões
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07/06/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 07:48
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:45
Recebidos os autos
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03/06/2024 07:45
Juntada de Certidão de prevenção
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25/03/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de HELENA MARIA DA CONCEICAO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 00:12
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2024 05:49
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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17/02/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:04
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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05/02/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/01/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*28-50 (AUTOR).
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22/01/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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