TJPB - 0804311-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 16:11
Transitado em Julgado em 08/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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18/05/2024 17:24
Juntada de Petição de cota
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15/05/2024 01:01
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804311-81.2024.8.15.2001 EMBARGANTE: JOSE ALAELSON DUARTE JUNIOR EMBARGADO: ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A.
SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL –TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III C/C ART. 924, INCISO II E II, AMBOS DO CPC.
Vistos, etc.
JOSE ALAELSON DUARTE JUNIOR, devidamente qualificado, ingressou com a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL em face de ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A., igualmente qualificado, conforme a inicial.
No ID 88230960, as partes firmaram um acordo extrajudicial .
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.
III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Ademais, o art. 924, incisos II e III, do CPC, dispõem extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
Dessa maneira, se mostra correta a homologação da transação por este Juízo.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID 88230960 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b, e art. 924, incisos II e III, ambos do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pagas na execução.
P.
R.
I.
CERTIFICADO o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 13 de maio de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
13/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0023-98 (EMBARGADO).
-
13/05/2024 15:13
Determinado o arquivamento
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13/05/2024 15:13
Homologada a Transação
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08/05/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:46
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804311-81.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial a parte embargante.
CITE-SE o Embargado, por meio do advogado habilitado nos autos da ação principal, para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, bem como se manifestar acerca do preenchimento dos pressupostos do art.916 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:54
Determinada Requisição de Informações
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05/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 18:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALAELSON DUARTE JUNIOR (*76.***.*04-46).
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29/01/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALAELSON DUARTE JUNIOR - CPF: *76.***.*04-46 (EMBARGANTE).
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29/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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