TJPB - 0803812-28.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA CUNHA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:08
Decorrido prazo de VIRLEIDE MARIA BANDEIRA DE MELO CUNHA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:52
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803812-28.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adjudicação Compulsória] EXEQUENTE: VIRLEIDE MARIA BANDEIRA DE MELO CUNHA, PAULO LUIZ DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON DE MELO PORTO - PB23948 EXECUTADO: MFR CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: DORIVAL JOSE FERNANDES E ARAUJO - PB29822-B DESPACHO
Vistos.
Considerando a ausência de manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
16/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MFR CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
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22/04/2025 01:27
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Transitada em julgado a sentença: 1) intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito; -
24/02/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 11:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MFR CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULO LUIZ DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de VIRLEIDE MARIA BANDEIRA DE MELO CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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01/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:09
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:30
Decorrido prazo de MFR CONSTRUCOES LTDA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:54
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
05/02/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:49
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2023 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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31/08/2023 11:15
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2023 08:24
Juntada de aviso de recebimento
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15/08/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2023 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/08/2023 12:26
Recebidos os autos.
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09/08/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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09/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO LUIZ DA CUNHA - CPF: *39.***.*63-00 (AUTOR) e VIRLEIDE MARIA BANDEIRA DE MELO CUNHA - CPF: *05.***.*58-91 (AUTOR).
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30/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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