TJPB - 0870948-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 10:22
Juntada de Alvará
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17/05/2024 20:41
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 16:54
Juntada de Alvará
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16/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JORGE LUIS EPUNAN HERNANDEZ em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:18
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0870948-48.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JORGE LUIS EPUNAN HERNANDEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608-A DESPACHO Há pedido de levantamento dos valores, de forma integral, pelo(a)(s) advogado(a)(s).
No caso dos autos, inexistem documentos que atestem que a parte autora não possa levantar o valor depositado pela parte ré.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
CABIMENTO DA MEDIDA ANTE O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE A OUTORGA DA PROCURAÇÃO E O DEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
PROVIDÊNCIA QUE OBJETIVA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTÁ ABARCADA PELO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 50017500520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 09-01-2024) Assim, com fundamento no poder geral de cautela, faz-se necessária a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos autorização expressa para que seu advogado possa levantar os valores disponíveis neste processo específico.
Com a juntada, expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente e arquivem-se os autos.
Do contrário, expeça-se alvará convencional e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 09:17
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JORGE LUIS EPUNAN HERNANDEZ em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
09/04/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
08/04/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 08:00
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIS EPUNAN HERNANDEZ em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:25
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870948-48.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JORGE LUIS EPUNAN HERNANDEZ Advogado do(a) AUTOR: IGOR COELHO DOS ANJOS - MG153479 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/03/2024 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2024 21:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação. -
07/02/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 00:08
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 07:37
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 12:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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