TJPB - 0813512-44.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813512-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 108037468, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813512-44.2017.8.15.2001 AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REU: PEDRA DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, HEBER GUIMARAES PRADO, EDGARD FERNANDO MOREIRA DESPACHO Segue extrato de consulta de endereço do Réu Heber Gumarães Prado no sistema SISBAJUD.
Intime-se a Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/02/2025 05:33
Determinada diligência
-
09/10/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 08:47
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:24
Determinada diligência
-
10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:00
Juntada de Petição de resposta
-
03/06/2024 02:11
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813512-44.2017.8.15.2001 AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.
REU: PEDRA DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, HEBER GUIMARAES PRADO, EDGARD FERNANDO MOREIRA DESPACHO Intime-se o Promovente para promover a citação dos réus PEDRA DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e HEBER GUIMARÃES PRADO, informando seus atuais endereços, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 27 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 08:33
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813512-44.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 07:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:11
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 08:00
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
21/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:13
Determinada diligência
-
15/03/2023 09:13
Extinto o processo por desistência
-
15/03/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 08:41
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2017 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 17:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2017 09:02
Audiência conciliação realizada para 24/08/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/08/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2017 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2017 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2017 11:59
Juntada de Petição de resposta
-
12/07/2017 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2017 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/07/2017 16:38
Audiência conciliação designada para 24/08/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2017 17:15
Recebidos os autos.
-
05/07/2017 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/06/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2017 16:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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