TJPB - 0806007-20.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/02/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
14/02/2025 20:53
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 19:14
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:09
Juntada de cálculos
-
18/11/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:25
Juntada de documento de comprovação
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13/11/2024 10:04
Juntada de Alvará
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13/11/2024 04:59
Juntada de Alvará
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12/11/2024 08:45
Juntada de cálculos
-
30/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:14
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 23:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:58
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 20/08/2024 23:59.
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03/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806007-20.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação].
AUTOR: ANTONIO OLIVEIRA MACIEL.
REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:48
Outras Decisões
-
25/06/2024 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 07:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/04/2024 06:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
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11/04/2024 01:30
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
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07/03/2024 01:27
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 04:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2023 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA MACIEL em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/08/2023 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2023 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO OLIVEIRA MACIEL - CPF: *82.***.*00-97 (AUTOR).
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24/08/2023 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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