TJPB - 0803766-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803766-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO do exequente para tomar conhecimento da intimação do executado e do início do prazo para a impugnação à execução.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 03:16
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE DEUS *36.***.*86-04 em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, sem prejuízo do ulterior desarquivamento, caso requerido, até o limite do prazo prescricional. -
27/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 05:50
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE DEUS *36.***.*86-04 em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:47
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 22:09
Determinada diligência
-
07/04/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
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16/03/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 00:21
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:00
Decorrido prazo de GHELLER & BRUM LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803766-11.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a não apresentação de contestação pela parte ré, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC, consoante certidão da escrivania.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em cinco dias.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2024 09:17
Decretada a revelia
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13/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:18
Decorrido prazo de GHELLER & BRUM LTDA em 12/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803766-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para ficar ciente de que o prazo para a contestação é de 15 dias contados a partir da data a audiência de conciliação realizada no CEJUSC II (20.08.2024).João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:45
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE DEUS *36.***.*86-04 em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 21:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MARILIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/03/2024 12:46
Recebidos os autos.
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26/03/2024 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/03/2024 15:07
Determinada diligência
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25/03/2024 15:07
Determinada a citação de RONALDO GOMES DE DEUS *36.***.*86-04 - CNPJ: 29.***.***/0001-07 (REU)
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29/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803766-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) .
Conforme ID. 84839280.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:52
Determinada diligência
-
25/01/2024 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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