TJPB - 0850175-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:23
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2025 04:25
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: intime-se a pessoa de Paulo Cezar Bandeira Junior, na pessoa da advogada subscritora da petição de Id nº 102886356, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela parte autora.
João Pessoa, 12 de junho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
16/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:12
Juntada de diligência
-
12/06/2025 18:59
Determinada diligência
-
25/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:24
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 05:02
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Conquanto não se vislumbre que o Sr.
Paulo Cezar Bandeira Junior componha a presente demanda, determino, com vistas à observância do princípio da vedação à decisão surpresa, a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das alegações formuladas pela referida parte, na petição de Id nº 102886356, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 20 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 09:29
Determinada diligência
-
30/10/2024 12:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 15:28
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2024 22:50
Juntada de provimento correcional
-
27/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/02/2024 06:48
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a certidão da escrivania lançada aos autos no Id nº 81895284, decreto a revelia do(a) demandado(a), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único: “o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, ficando ciente que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, 08 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/02/2024 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 22:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/09/2023 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2023 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/09/2023 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO *50.***.*64-34 em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA DA ROCHA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/05/2023 11:06
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/05/2023 11:06
Juntada de informação
-
10/05/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 23:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:17
Juntada de Petição de resposta
-
18/11/2022 16:18
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809247-33.2016.8.15.2001
Meta Incorporacoes LTDA
Regina Celia Ximenes Lacerda dos Santos
Advogado: Alex Taveira dos Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2023 21:56
Processo nº 0847578-50.2017.8.15.2001
Domingos Savio Cartaxo Reis
Sion Construcoes LTDA - ME
Advogado: Igor Dantas Vieira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2017 12:34
Processo nº 0864519-65.2023.8.15.2001
Einstein Roosevelt Leite
Banco do Brasil SA
Advogado: Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrante...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2023 10:21
Processo nº 0864519-65.2023.8.15.2001
Einstein Roosevelt Leite
Banco do Brasil SA
Advogado: Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrante...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 19:51
Processo nº 0803309-16.2023.8.15.0351
Vanda Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 10:14