TJPB - 0001018-10.2004.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:29
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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13/06/2025 09:31
Juntada de Ofício
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13/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de informação
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10/06/2025 10:03
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:04
Determinada diligência
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03/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:21
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001018-10.2004.8.15.0071 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
27/05/2025 23:53
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone do cartório (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://www.tjpb.jus.br/balcaovirtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001018-10.2004.8.15.0071 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito -
24/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:26
Decorrido prazo de MARCEL DE OLIVEIRA FRANCO ALVARENGA em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:01
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:46
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 22:08
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:08
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:54
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:29
Indeferido o pedido de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES - CPF: *31.***.*92-53 (EXECUTADO)
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10/03/2025 12:23
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2025 10:17
Juntada de Ofício
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03/03/2025 09:28
Outras Decisões
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24/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:09
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:45
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2025 18:32
Juntada de Ofício
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17/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:25
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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28/12/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:49
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2023 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2023 11:07
Conclusos para decisão
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06/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2023 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:19
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
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01/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/05/2023 23:59.
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17/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:38
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2023 10:27
Juntada de Alvará
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05/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 19:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/12/2022 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2022 08:19
Conclusos para despacho
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07/12/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:31
Indeferido o pedido de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES - CPF: *31.***.*92-53 (REU)
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09/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
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08/11/2022 21:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 18:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/10/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:56
Juntada de Carta
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06/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/08/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:01
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:53
Juntada de Carta
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30/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 07:30
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2022 07:41
Conclusos para despacho
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21/07/2022 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/07/2022 09:19
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 07:54
Conclusos para despacho
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08/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 07:37
Conclusos para despacho
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20/04/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 03:07
Decorrido prazo de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES em 19/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 03:15
Publicado Edital em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Edital
. PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA - PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MM.
Juíza de Direito da Vara supra, Drª.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online (eletrônico) através do site www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 12/07/2022 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO, caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 19/07/2022 a partir das 09:00 horas, do bem penhorado nos autos do processo n° 0001018-10.2004.8.15.0071, na qual é Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado: AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão.
Bem: SÍTIO SOMBRIO, localizado, atualmente Município de Sossego-PB, com área de 100 hectares, com os seguintes limites: Ao Norte, com terras denominado Sombrio, pertencentes a Amarilda Sales Cunha Medeiros e seu esposo Francisco Medeiros de Morais; Ao Sul, com terras denominado Sombrio pertencentes a José Ferreira de Macedo; Antônio Santos; Jaime Bento; João Fausto; Amancio Ferreira; Antônio Ferreira e Manoel Flôr; Ao Nascente, com terras denominado Sombrio pertencentes a Antônio Cunha de Macedo e Ao Oeste, com terras denominado Sombrio pertencentes a João de Deus.
Título de Aquisição: Escritura Pública de compra e venda, datada em 21/04/1987, registrada às folhas 106, do Livro 2-G, sob o número R 1 – 1574, em 23/04/1987, no Cartório de 2º Ofício de Notas, na Cidade de Cuité-PB (conforme Cédula Rural Hipotecaria ID 20443627, pág. 13), com a seguinte descrição: o imóvel rural é toda cercada com estacas de madeira nativa da região com 5 ou 6 fiadas de arame farpado, contém uma casa com galpão, a maioria da propriedade é coberta por vegetação nativa, como jurema preta, catingueira, xique xique, com uma elevação acentuada, uma outra parte que fica mais perto da casa é terra nua, propicia culturas anuais, ligeiramente plana (conforme Auto de Avaliação ID 47221231).
Avaliação: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) em 13 de agosto de 2021. Ônus: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel.
Valor da Dívida: R$ 30.546,39 (trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), em 04 de janeiro de 2005.
Ficam desde logo intimado os Executado: AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume epublicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem pode ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 05 dias de abril de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Areia, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem pode ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 05 dias de abril de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de Areia, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. -
06/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:45
Expedição de Edital.
-
06/04/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/03/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2022 01:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 01:47
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 03:58
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 03:54
Decorrido prazo de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 03:23
Decorrido prazo de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES em 04/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 01:05
Decorrido prazo de EDINANDO JOSE DINIZ em 04/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 01:13
Decorrido prazo de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 11:44
Juntada de diligência
-
14/06/2021 12:14
Juntada de
-
12/05/2021 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 07:27
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2020 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2020 18:42
Decorrido prazo de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2020 21:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2020 01:11
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/04/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 03:02
Decorrido prazo de AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:34
Apensado ao processo 0000342-28.2005.8.15.0071
-
10/04/2019 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2019 10:03
Processo migrado para o PJe
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P000148190071 09:34:01 BANCO D
-
12/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 03/2019 NF 27/19
-
12/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 03/2019 09:34 TJEAE02
-
08/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 03/2019
-
06/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2019
-
08/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2019 P000148190071 12:03:22 BANCO D
-
06/02/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 02/2019
-
04/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2019 NF 07/19
-
30/01/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 12/2018
-
25/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 06/2018
-
25/06/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 20: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P001154180071 09:00:03 BANCO D
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 PEDIDO DEFERIDO
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2018 NF 85/18
-
21/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2018 P001154180071 15:40:29 BANCO D
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
11/09/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 05: 06/2017
-
11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 05/2017
-
25/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2017
-
25/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2017 NF 71/17
-
01/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 01: 07/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 06/2016
-
16/06/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
28/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 28: 03/2016
-
04/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2014
-
04/12/2014 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 04: 12/20
-
26/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2014
-
03/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2014 EXP.PREC.
-
01/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2014
-
01/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2014
-
16/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 06/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2014 NF 92/14
-
12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2014
-
25/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2014
-
12/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2013 AVALIAR
-
12/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 12/2013 AMARILDES SALES CUNHA HENRIQUES
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
12/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12062012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02042012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 10042012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29032012 NF 49: 12
-
29/03/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 20032012
-
28/03/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02032012
-
07/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15032012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29022012 NF 28: 12
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1281] - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA 27022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1283] - PROVIMENTO CUMPRIDO 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 29022012
-
12/01/2006 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 12012006
-
29/11/2005 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 29112005
-
20/05/2005 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 20052005
-
05/05/2005 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 29042005
-
05/05/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05052005
-
05/05/2005 00:00
Mov. [820] - EXECUCAO AG INTERP EMBARGOS 16052005
-
20/04/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200420052AMARILDES SAL
-
20/04/2005 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 20042005
-
20/04/2005 00:00
Mov. [472] - INTIMACAO AGUARDA CUMPRIMENTO 20042005
-
13/04/2005 00:00
Mov. [1285] - PENHORE-SE 13042005
-
13/04/2005 00:00
Mov. [1341] - PENHORA REALIZADA 13042005
-
13/04/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 13042005
-
12/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11042005
-
11/04/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 11042005
-
30/03/2005 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 30032005
-
29/03/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 29032005
-
17/03/2005 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17032005
-
14/03/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12032005
-
14/03/2005 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 21032005
-
10/03/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10032005 NF 20: 5
-
10/03/2005 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 10032005
-
09/03/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 09032005
-
09/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032005
-
09/03/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09032005
-
07/03/2005 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 25022005
-
07/03/2005 00:00
Mov. [1342] - PENHORA NAO REALIZADA 02032005
-
07/03/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07032005
-
11/02/2005 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 10022005
-
11/02/2005 00:00
Mov. [231] - CITACAO AGUARDA CUMPRIMENTO 11022005
-
10/02/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100220051AMARILDES SAL
-
04/02/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 04022005
-
04/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04022005
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Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11012005
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Mov. [1094] - AGUARDA ENCERR.FERIAS FORENSES 14012005
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Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2005
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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