TJPB - 0857821-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/03/2024 20:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/03/2024 20:44 Transitado em Julgado em 21/02/2024 
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                                            22/02/2024 01:07 Decorrido prazo de ELIANEIDE LUCIA DE SOUSA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 01:07 Decorrido prazo de MACENA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/02/2024 23:59. 
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                                            17/02/2024 05:08 Publicado Sentença em 09/02/2024. 
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                                            17/02/2024 05:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857821-43.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIANEIDE LUCIA DE SOUSA REU: MACENA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Publicado e registrado eletronicamente.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
 
 Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
 
 Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
 
 Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            30/01/2024 16:57 Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo 
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                                            24/01/2024 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 09:27 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/12/2023 08:55 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            14/12/2023 08:55 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            11/12/2023 15:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/11/2023 17:01 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            08/11/2023 16:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/11/2023 21:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/11/2023 21:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 10:32 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            25/10/2023 20:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2023 07:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2023 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/10/2023 16:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/10/2023 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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