TJPB - 0853501-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0853501-47.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RONEI DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e informar seus dados bancários, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, expeça-se alvará em favor do credor.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistentes outros requerimentos, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 23:00
Expedido alvará de levantamento
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12/05/2025 19:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 21:33
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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01/05/2025 05:00
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:52
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 21:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 21:13
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2025 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 08:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 04:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853501-47.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RONEI DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: EXECUTADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EMBARGOS- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que os EMBARGOS apresentados são TEMPESTIVOS.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA através do DJEN. -
24/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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22/02/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 20:08
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2025 11:00
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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20/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:56
Juntada de informação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0853501-47.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RONEI DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
19/02/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 20:13
Processo Desarquivado
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23/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 18:53
Processo Desarquivado
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10/12/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 10:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/11/2024 21:29
Juntada de Certidão
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17/11/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/05/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2024 00:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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16/04/2024 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/04/2024 18:30
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:19
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
14/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:35
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2024 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/01/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/01/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/01/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 22/01/2024 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:25
Juntada de Termo de audiência
-
20/10/2023 22:04
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2023 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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