TJPB - 0002818-20.2015.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
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11/06/2024 08:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 02:13
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0002818-20.2015.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante da intimação id 88730577, sem que a parte promovida tenha providenciado o recolhimento das custas finais.
Por esse motivo, encaminho os presentes autos para inclusão da parte promovida BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13, no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, haja vista o não pagamento das custas finais no valor de R$200,88(DUZENTOS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme se vê na guia de recolhimento constante do id 88730573.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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29/05/2024 17:09
Processo Desarquivado
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20/05/2024 23:36
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 21:36
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2024 23:59.
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18/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:14
Processo Desarquivado
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16/04/2024 11:33
Juntada de comunicações
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16/04/2024 09:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 88730573, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
12/04/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 17:34
Juntada de
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01/04/2024 21:12
Juntada de Ofício
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27/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 19:23
Juntada de Alvará
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26/03/2024 19:23
Juntada de Alvará
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26/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 11:34
Conclusos para decisão
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18/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 08:55
Juntada de Petição de comunicações
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07/03/2024 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 12:34
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002818-20.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da divergência dos valores apontados pelas partes, foi nomeado perito (ID 72935404) para apresentar laudo judicial contábil, conforme laudo constante no ID 74009881.
Após a entrega do laudo, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do laudo.
O banco executado apresentou impugnação, argumentando que o perito atualizou os cálculos até 27/5/2023, e que deveria ter atualizado até a data do pagamento, em 14/09/2022 ( ID 76021832).
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, o perito concordou com o banco executado e afirmou que os cálculos apresentados na impugnação estavam corretos (ID 84582891). É o relatório.
Decido.
Depreende-se que o laudo pericial contábil atendeu aos comandos da sentença e, por tal motivo, deve ser homologado.
A propósito[1]: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL.
VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não configura julgamento ultra petita, a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão de acordo com o título judicial em execução, ainda que superiores ao postulado pelo exequente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido.
Depreende-se que a autora apontou como débito em seu valor, o montante de R$ 6.937,00 (ID 62209788), tendo o banco executado impugnado e afirmou que o valor correto devido seria o montante de R$ 2.437,74 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos).
Como dito no relatório, apresentado o laudo pericial contábil, o banco executado impugnou os cálculos, sob o argumento de que o perito atualizou os cálculos até 27/5/2023, e que deveria ter atualizado até a data do pagamento, em 14/09/2022, tendo o perito concordado com referido argumento e opinou pelo acolhimento da impugnação ao cumprimento da sentença (ID 84582891).
Ante o exposto, em consonância com os argumentos do perito (ID84582891), acolho à impugnação ao cumprimento da sentença, para reconhecer que o valor da condenação devido são R$ 2.437,74 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e quarto centavos), que já foram depositados em juízo (ID 63740183).
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se as partes para requererem o que entender de direito.
Realize-se o pagamento do perito, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), nos termos da Resolução n. 09/2017, conforme determinado na decisão de ID 72935404.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito [1] (AgInt nos EDcl no AREsp 1306961/PA, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019) -
05/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de AFONSO DELTON PESSOA BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:24
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002818-20.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca da petição retro apresentada pelo perito, para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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22/01/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de KENNETH GIBRAN SOUSA LEITE em 18/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de AFONSO DELTON PESSOA BARBOSA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:52
Determinada diligência
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26/06/2023 12:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/06/2023 23:59.
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21/06/2023 18:58
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de AFONSO DELTON PESSOA BARBOSA em 06/06/2023 23:59.
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29/05/2023 21:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 19:56
Determinada diligência
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17/05/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:27
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2023 01:49
Publicado Expediente em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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14/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 16:36
Juntada de comunicações
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12/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:59
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:15
Determinada diligência
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09/05/2023 10:15
Nomeado perito
-
09/05/2023 10:15
Outras Decisões
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03/03/2023 06:23
Conclusos para despacho
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02/03/2023 22:58
Juntada de Petição de memoriais
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31/01/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:35
Determinada diligência
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24/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 19:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 09:59
Recebidos os autos
-
30/07/2022 09:59
Juntada de Certidão de prevenção
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19/10/2020 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2020 01:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 16/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 18:28
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 18:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:38
Conclusos para despacho
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25/05/2020 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 16:05
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2020 22:14
Conclusos para julgamento
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28/01/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 13:12
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 11:58
Processo migrado para o PJe
-
16/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2019 NF 37/19
-
16/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2019 10:20 TJEJPZZ
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2019 VTS AS PARTES
-
27/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 03/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 03/2019
-
27/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2019
-
22/03/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/03/2019 007828PB
-
12/03/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 03/2019 NF. 006
-
08/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2019 NF 06/19
-
29/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 29: 11/2018 P047204182001 14:34:17 BANCO P
-
29/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 29: 11/2018 D042765182001 14:34:17 BANCO P
-
29/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2018 VTS AO AUTOR
-
15/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 15: 10/2018 P047204182001 13:56:00 BANCO P
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 18: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
24/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 01/2018 CITAçãO ORDENADA
-
04/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2017
-
04/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2017
-
01/12/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 12/2017 DEV. COM PETIÇÃO
-
22/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/11/2017 007828PB
-
20/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2017 NF 101/2017
-
16/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2017 NF 101/1
-
05/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 05: 07/2017 D020537172001 17:49:01 BANCO P
-
05/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 07/2017 VISTA AO AUTOR
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 23: 03/2017
-
19/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2017 INTIMAçãO ORDENADA
-
21/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 10/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
24/05/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 24: 05/2016 CERT. PZ DEC. 23/03
-
11/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2016 NF 020/2016 PUBLICADA
-
09/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 03/2016 NF 20/16
-
22/09/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 09/2015
-
22/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2015 P065745152001 16:09:39 AFONSO
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22/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 09/2015
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25/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2015 P065745152001 17:10:23 AFONSO
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28/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 28: 07/2015
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09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2015 CITE-SE
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02/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 03/2015 PROCESSO AUTUADO
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02/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 03/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 02/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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