TJPB - 0853412-68.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853412-68.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/05/2020 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2020 03:13
Decorrido prazo de MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2020 06:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2020 08:22
Conclusos para julgamento
-
21/02/2020 02:14
Decorrido prazo de MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA em 20/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 05:15
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A em 21/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2019 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 08:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/11/2017 00:28
Decorrido prazo de MARCIANO GOMES DE OLIVEIRA em 14/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
27/10/2016 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2016 08:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800984-95.2023.8.15.0051
Luzia Jacinta de Sousa Estrela
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 11:10
Processo nº 0841258-81.2017.8.15.2001
Ubirajara de Souza Lira
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Edipo Bezerra Bernardo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2017 15:56
Processo nº 0804962-78.2022.8.15.2003
Marinilda Honorato do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Daniela Tavares Coutinho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 07:20
Processo nº 0804962-78.2022.8.15.2003
Marinilda Honorato do Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2022 18:50
Processo nº 0000083-43.2017.8.15.2001
Susana Lisboa de Oliveira Chaves
Clinica Sao Francisco LTDA
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2017 00:00