TJPB - 0800984-95.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 10:14
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de LUZIA JACINTA DE SOUSA ESTRELA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:37
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800984-95.2023.8.15.0051 AUTOR: LUZIA JACINTA DE SOUSA ESTRELA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Na ação que tramita pelo rito dos juizados, a presença das partes em audiência é obrigatória e quando isto não ocorre ao interessado cabe arcar com o ônus da sua ausência.
No caso do autor, a consequência de sua ausência é a extinção do feito.
No caso dos autos, o advogado da parte autora tomou conhecimento do dia designado para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Apesar disto, tanto o causídico, como a parte autora não compareceram à audiência e, igualmente, não apresentaram justificativa plausível.
Isto posto, extingo o presente feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações da sentença, arquivem-se com as necessárias baixas.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
07/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 19:29
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 15:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/01/2024 11:10 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
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25/01/2024 19:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/01/2024 11:10 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/07/2023 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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