TJPB - 0822783-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 17:43
Juntada de Alvará
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21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:40
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0822783-04.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: EMANUELA CAVALCANTI DUNDA EXECUTADO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO, ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER DECISÃO Vistos, etc.
A decisão, de ID. 58843397, deferiu o pedido de tutela antecipada determinando à ré que procedesse com a entrega do diploma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Conforme ID. 59448813, a ré recebeu a intimação em 07/06/2022.
A ré fora intimada em 18/03/2019, conforme se verifica nos expedientes, ocorrendo o trânsito em julgado em 19/04/2019.
Contudo, não se manifestou nos autos sobre o cumprimento da obrigação, conforme certidão de id. 46305186.
Foi proferida sentença que conformou os efeitos da Decisão de Tutela já concedida julgou procedentes os pleitos autorais, para condenar os réus, solidariamente, em R$ 3.000,00, a título de indenização e na obrigação de fazer para que entregue/disponibilize à Autora, independente do trânsito em julgado.
O processo transitou em julgado em 09/09/2022 sem qualquer manifestação sobre o cumprimento da obrigação.
Verifica-se, pelo ID. 78575563, que o diploma apenas fora emitido em 14 de julho de 2023.
Desta forma, de fato, houve o descumprimento da obrigação de fazer.
Assim, declaro devida a multa arbitrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo cada réu realizar o pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes desta decisão.
Intimem-se os réus para realizarem o pagamento da multa fixada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora online.
Havendo o pagamento, expeça-se alvará eletrônico (conta indicada na petição de id. 65955751).
Inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/02/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 23:41
Deferido o pedido de
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21/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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07/11/2023 22:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 21:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
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08/03/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2023 18:13
Conclusos para despacho
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21/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 19:49
Juntada de Outros documentos
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07/12/2022 12:40
Juntada de Alvará
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07/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:01
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2022 10:54
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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29/09/2022 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2022 16:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de THAYSE SILVEIRA DE CARVALHO em 01/09/2022 23:59.
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04/09/2022 10:44
Decorrido prazo de HEVERTON FELINTO PEDROSA DE MELO em 01/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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16/08/2022 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:55
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2022 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2022 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/07/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/07/2022 20:05
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2022 20:03
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO-ASPER em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/06/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:49
Juntada de Mandado
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31/05/2022 22:06
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2022 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2022 17:41
Conclusos para decisão
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18/04/2022 17:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 05/07/2022 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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