TJPB - 0807265-18.2015.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:06
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO : DECISÃO Vistos, etc.
Apesar de devidamente intimados, os executados não adimpliram, até o presente momento, o débito.
Por outro lado, o art. 835, inciso I e §1º, do CPC, traz a ordem preferencial de bens que deverão ser penhorados no processo executivo, sendo certo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação financeira, tem prioridade.
Em assim sendo, DEFIRO o pedido de penhora on line formulado pelo exequente, formulando-o através do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, por trinta dias, até a quantia de R$ 183.476,45 (cento e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Fica desde já esclarecido que o executado PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA não possui relacionamento com instituição financeira, conforme documento em anexo. À escrivania para a juntada do resultado da ordem de bloqueio após o decurso do prazo da repetição programada.
Com a resposta do sistema SISBAJUD deverão ser observadas as seguintes situações: 1 – Caso a penhora on line alcance todo o débito: Em se tratando de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC, INTIME-SE o executado para, em 05 (cinco) dias, apresentar, querendo, impugnação. 2 – Caso a penhora on line seja parcial, ou seja, não alcance todo o débito, INTIME-SE o exequente para apontar bens do devedor, objetivando o reforço da penhora, no prazo de dez dias.
Por oportuno, também INTIME-SE o devedor da penhora parcial efetivada, viabilizando o início do prazo para embargar/impugnar a execução, no prazo legal.
Caso as providências anteriores sejam infrutíferas, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de penhora para satisfação da execução, sob pena de suspensão deste processo executivo, na forma legal.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUÍZA DE DIREITO INTIMAÇÃO FICA INTIMADO também a parte exequente do resultado ORDEM DE BLOQUEIO -SISBAJUD juntado aos autos, ficando intimado para cumprimento do item 2 ou parte final da decisão. -
21/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:54
Juntada de informação
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15/04/2025 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 08:31
Deferido o pedido de
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12/03/2025 22:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807265-18.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 841, §§2º e 4º, do CPC, considero válida a intimação dos executados acerca da penhora efetivada (Id 91526122), tendo em vista que mudaram de endereço sem prévia comunicação ao juízo, conforme art. 274, parágrafo único, CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a execução, requerendo o que entender oportuno à satisfação do seu crédito.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 10:09
Outras Decisões
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29/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:29
Juntada de diligência
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14/06/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 13:57
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:16
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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11/04/2024 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2023 11:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
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26/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:31
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:30
Desentranhado o documento
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21/08/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DANTAS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:46
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO em 06/07/2023 23:59.
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12/05/2023 00:14
Publicado Edital em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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08/05/2023 09:27
Expedição de Edital.
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11/01/2023 11:33
Indeferido o pedido de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *00.***.*12-33 (EXEQUENTE)
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24/10/2022 12:03
Conclusos para despacho
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18/10/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/07/2022 17:08
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:19
Decorrido prazo de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:33
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DANTAS em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 05:47
Decorrido prazo de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:20
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:18
Juntada de informação
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13/07/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2022 00:04
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo do edital sem manifestação dos promovidos.
Dou fé.
JOÃO PESSOA 11 de julho de 2022 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS -
11/07/2022 11:16
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/07/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 01:49
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:48
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DANTAS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:31
Decorrido prazo de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS em 07/07/2022 23:59.
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17/05/2022 06:43
Decorrido prazo de MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:43
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO DANTAS em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:43
Decorrido prazo de ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:43
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:43
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:43
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 06:43
Decorrido prazo de DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS em 16/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 00:08
Publicado Edital em 09/05/2022.
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09/05/2022 00:04
Publicado Edital em 09/05/2022.
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03/05/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - cumprimento de Sentença (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807265-18.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: AV TITO SILVA, mercado público, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-090 em desfavor de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 1587, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, edf.
Reinos de Espanha, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA Endereço: Av.
João Rodrigues Alves, 399, centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Nome: PEDRO ROBERTO DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha - apto. 1002 BL.
A, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha - apto. 1002 BL.
A, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR os promovidos PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS, ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA, PEDRO ROBERTO DANTAS, MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, para cumprimento da sentença conforme despacho :" Vistos etc.
Intimem-se os executados por Edtital para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, R$ 128.589,19 (cento e vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Ficam os executados cientes de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, CPC).Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de abril de 2022.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
30/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - cumprimento de Sentença (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807265-18.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: AV TITO SILVA, mercado público, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-090 em desfavor de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 1587, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, edf.
Reinos de Espanha, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA Endereço: Av.
João Rodrigues Alves, 399, centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Nome: PEDRO ROBERTO DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha - apto. 1002 BL.
A, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha - apto. 1002 BL.
A, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR os promovidos PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS, ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA, PEDRO ROBERTO DANTAS, MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, para cumprimento da sentença conforme despacho :" Vistos etc.
Intimem-se os executados por Edtital para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, R$ 128.589,19 (cento e vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Ficam os executados cientes de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, CPC).Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 27 de abril de 2022.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
28/04/2022 11:00
Expedição de Edital.
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05/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - cumprimento de Sentença (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807265-18.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: DEOCLECIA DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: AV TITO SILVA, mercado público, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-090 em desfavor de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: R JOSEFA TAVEIRA, 1587, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Nome: JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, edf.
Reinos de Espanha, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA Endereço: Av.
João Rodrigues Alves, 399, centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Nome: PEDRO ROBERTO DANTAS Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha - apto. 1002 BL.
A, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 Nome: MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 3883, Edf.
Reinos de Espanha - apto. 1002 BL.
A, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58032-000 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR os promovidos PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS, MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS, ROVECOL ROBERTO S VEICULOS COMERCIO LTDA, PEDRO ROBERTO DANTAS, MARIA VILMA DE SOUSA ROBERTO por estes não tido sido encontrados no endereço indicado nos autos, para cumprimento da sentença conforme despacho :" Vistos etc.
Intimem-se os executados por Edtital para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, R$ 128.589,19 (cento e vinte e oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. Ficam os executados cientes de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será, automaticamente acrescido de multa de 10% sobre o débito em proveito de credor e, também de mais 10% de honorários de advogado do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, §3º, CPC).Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 4 de abril de 2022.
Eu, ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
04/04/2022 22:45
Expedição de Edital.
-
01/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 22:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2022 03:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 01:21
Decorrido prazo de HERMANO CANANEA NOBREGA DE AZEVEDO em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 20:51
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2021 23:38
Conclusos para julgamento
-
03/04/2021 18:18
Juntada de Petição de cota
-
23/03/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 22:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2020 02:22
Decorrido prazo de HERMANO CANANEA NOBREGA DE AZEVEDO em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 23:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 21:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 00:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 00:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 00:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2018 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2017 14:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2017 14:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2017 01:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2017 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2017 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2017 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2017 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2017 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2017 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2017 00:53
Audiência conciliação designada para 21/02/2017 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2016 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 22:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 22:16
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2016 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 15:02
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 15:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2016 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2016 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2015 13:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2015 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 11:15
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2015 17:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2015 15:28
Distribuído por sorteio
-
06/06/2015 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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