TJPB - 0800745-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELLY VIGOLVINO LOPES BANDEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VIGOLVINO MACEDO em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 21:33
Determinada diligência
-
24/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:38
Juntada de
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 21:07
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:22
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 18:30
Juntada de
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VIGOLVINO MACEDO em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELLY VIGOLVINO LOPES BANDEIRA em 13/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800745-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista problemas técnicos no Fórum o qual situa-se esta Unidade Judiciária, em observância ao princípio da conveniência e visando melhor atender às partes, determino que as audiências designadas para o dia 05/02/2025 sejam realizadas exclusivamente na modalidade virtual.
O acesso à Sala de Audiências será feito através do link anteriormente disponibilizado pelo Cartório, nos presentes autos.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/02/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:09
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800745-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao princípio da celeridade processual, antes da efetiva realização da audiência de conciliação designada, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias, acerca do interesse ou não nos trâmites conciliatórios.
Destarte, em caso de ausência de manifestação da parte será considerada a concordância na realização da conciliação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELLY VIGOLVINO LOPES BANDEIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VIGOLVINO MACEDO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:42
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 22:09
Pedido de inclusão em pauta
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06/11/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 07:41
Pedido de inclusão em pauta
-
04/11/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento
-
26/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 20:39
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:02
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800745-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer acerca da petição de ID 100248036, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de MARCELLY VIGOLVINO LOPES BANDEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VIGOLVINO MACEDO em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:35
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 05:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0800745-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a UNIMED, por seus advogados representada, para em 05 dias informar as clínicas credenciadas, eis que a CLÍNICA PSIQUIÁTRICA REVIVER, localizada em PERNAMBUCO, ainda não possui credenciamento para com o referido plano de saúde.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800745-27.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tem -se que o agravo de instrumento interposto ainda não transitou em julgado, tendo o mesmo efeito suspensivo, conforme ID 88881640.
AGUARDE-SE JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VIGOLVINO MACEDO em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARCELLY VIGOLVINO LOPES BANDEIRA em 04/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 01:46
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800745-27.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tem -se que o agravo de instrumento interposto ainda não transitou em julgado, tendo o mesmo efeito suspensivo, conforme ID 88881640.
AGUARDE-SE JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 08:23
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809878-82.2024.8.15.0000
-
16/05/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800745-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca do expediente de ID 88821008, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 31/03/2024 15:38.
-
30/03/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/03/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:56
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800745-27.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandada para dizer acerca do documento novo juntado, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800745-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2024 06:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800745-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 07:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/01/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2024 08:44
Determinada diligência
-
11/01/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELLY VIGOLVINO LOPES BANDEIRA - CPF: *39.***.*65-03 (REPRESENTANTE) e MARIA LUIZA VIGOLVINO MACEDO - CPF: *94.***.*93-02 (AUTOR).
-
09/01/2024 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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