TJPB - 0857159-26.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2024 01:44
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0857159-26.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: EDU ELOY REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO APÓS DA CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA.
CONCORDÂNCIA.JULGAMENTO DO PROCESSO SEM A ANÁLISE DO MÉRITO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO CPC.
Vistos.
A parte autora atravessou petição comunicando a desistência da ação.
A parte promovida, por sua vez, concordou com o pedido (ID 86218689).
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
No caso em tela, foi comunicada a desistência da ação, pleito que deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC/2015.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que a parte promovida concordou com a desistência.
Isso posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e julgo o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais com base no art. 90 do CPC/2015.
A exigibilidade do débito resta suspensa, porquanto a parte litiga ao abrigo da gratuidade de justiça.
Fixo os honorários, em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Revogo a liminar outrora concedida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 09:45
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 01:31
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0857159-26.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: EDU ELOY REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto ao pedido de desistência, consignando que seu silêncio será interpretado como anuência tácita.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
17/02/2024 09:11
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) 0857159-26.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: EDU ELOY REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias se manifestar quanto ao pedido de desistência, consignando que seu silêncio será interpretado como anuência tácita.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 11:07
Juntada de Petição de resposta
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16/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:44
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:52
Determinada diligência
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03/05/2023 01:47
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 08:38
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
06/09/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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16/05/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
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10/02/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 08:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:18
Determinada diligência
-
08/02/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
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25/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/05/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2017 10:19
Conclusos para despacho
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15/05/2017 10:18
Juntada de Certidão
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09/05/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2016 09:02
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2016 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2016 16:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2016 18:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2016 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2016
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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