TJPB - 0802056-18.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802056-18.2023.8.15.0181 [Seguro, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE FELIPE.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE FELIPE, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
14/12/2023 11:08
Baixa Definitiva
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14/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/12/2023 06:51
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE FELIPE em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 19:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 09:24
Juntada de Certidão de julgamento
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10/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2023 00:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
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12/07/2023 21:30
Recebidos os autos
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12/07/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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