TJPB - 0847541-52.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SILMARA DE ANDRADE SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SAMARA DE ANDRADE SILVA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847541-52.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias tomar ciência da carta de adjudicação expedida e enviada ao cartório, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:21
Juntada de informação
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06/11/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:00
Juntada de Carta de Adjudicação
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14/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSÉ GOMES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LAUDELINO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES BURITY em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA MAROJA PORTO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSERIA DE LUCENA BENIZ em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VASCONCELOS SALDANHA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MERCIA RANGEL BENIZ DE OLIVEIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de VILMA TRAVASSOS AZEVEDO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de EXPEDITO SOARES DE MORAIS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RANGEL TRAVASSOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de UBIRAJARA MARIBONDO VINAGRE FILHO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ZENILDE TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:14
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847541-52.2019.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] AUTOR: SAMARA DE ANDRADE SILVA, MAYARA DE ANDRADE SILVA, SILMARA DE ANDRADE SILVA REU: NORMA RANGEL DE OLIVEIRA, EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA, RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS, ROBERTO LOPES BURITY, ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY, RONALDO RANGEL TRAVASSOS JÚNIOR, VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS, CELEIDA FLAVIA MAROJA PORTO, ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS, ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS, ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS, VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS, DJALMA RODRIGUES DE SOUZA, CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS, MARIA JOSE RANGEL, MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS, JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS, FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS, ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS, ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR, JOSERIA DE LUCENA BENIZ, PAULO DE TARSO VASCONCELOS SALDANHA, MERCIA RANGEL BENIZ DE OLIVEIRA, VILMA TRAVASSOS AZEVEDO, MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS, EXPEDITO SOARES DE MORAIS, MARIA LUCIA RANGEL TRAVASSOS, UBIRAJARA MARIBONDO VINAGRE FILHO, MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA, ZENILDE TEIXEIRA DE ARAUJO, JOSÉ GOMES DA SILVA, MARIA DA PENHA LAUDELINO DA SILVA, ANTONIO NASCIMENTO DE ARAUJO SENTENÇA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I – Relatório SAMARA DE ANDRADE SILVA e outras, devidamente qualificadas, ingressaram em juízo com a presente ação de adjudicação compulsória em desfavor dos herdeiros (filhos e filhas) da de cujus MARIA JOSÉ RANGEL TRAVASSOS, igualmente qualificados, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
Narra a parte autora que seu genitor, CLODOALDO DE ANDRADE SILVA, comprou e pagou à promovida Sra.
ZENILDE TEIXEIRA DE ARAÚJO, 02(dois) lotes de terreno próprio localizados na Avenida 02 de Fevereiro, no bairro do Rangel, pelo preço certo e ajustado de R$ 15.000,00 quinze mil reais), negócio celebrado em 19 de janeiro de 2005, como demonstra a Escritura Particular de Compra e Venda anexada, a qual se fez acompanhar de uma Procuração Pública outorgada pela vendedora.
No entanto, por ocasião da outorga da escritura de compra e venda perante o registro de imóveis local, ao tentar contato com as pessoas em cujos nomes encontram-se inscritos ditos imóveis perante o RI de sua circunscrição, deparou-se com enorme dificuldades, principalmente em razão do significativo número de condôminos nos dois lote.
Assim, para fins de regularização da propriedade dos imóveis, vem a juízo requerer a adjudicação compulsória dos bens, com a expedição do competente mandado de adjudicação.
Em manifestação nos autos ao Id 55154155, os herdeiros promovidos aduzem que nada têm a opor à presente ação, posicionando-se concorde com a adjudicação requerida.
Em resposta, a parte autora requereu a procedência da ação pelo reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação.
Não havendo outras provas a serem produzidas, além das já constantes dos autos, passo ao julgamento do mérito. É o relatório.
Passo a decidir.
II – Fundamentação Como é cediço, quando o vendedor e o comprador de um imóvel celebram um contrato de promessa de compra e venda, ambas as partes se comprometem, após quitado o preço, a promover a lavratura da escritura definitiva.
Nesse tom, a ação de adjudicação compulsória é cabível quando qualquer das partes, seja o promitente vendedor, seja o promissário comprador, por razões diversas, não concluir o negócio jurídico com a lavratura da escritura definitiva.
Cabe frisar que, nos termos da Súmula 239 do STJ[1], para a procedência da ação de adjudicação, é necessária a prova da existência da promessa de compra e venda irrevogável e irretratável, bem como a quitação do preço.
No caso vertente, a prova da relação contratual e do adimplemento integral do valor da avença emerge dos autos, posto que foi juntada à exordial, pelos autores, cópia do contrato entre as partes (Id 23600967) no qual já consta a quitação do pagamento.
Diante disto, a única solução pertinente é o acolhimento do pedido de adjudicação ao patrimônio dos autores dos imóveis descritos na exordial, por força do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
III – Dispositivo À luz do exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado da ação, declarando em favor da parte autora, o domínio dos imóveis indicados na exordial, quais sejam, 02 (dois) lotes de terreno, de nº 170 e 180, da Quadra no 65, da Av. 2 de Fevereiro no bairro do Rangel, João Pessoa PB., inscrito no Livro no 2-CO, de Registro Geral de Imóveis da Zona Sul da Comarca da Capital, à Fl. 185, Matrícula no 25.485, em data de 23 de novembro de 1984, de propriedade dos herdeiros de MARIA JOSÉ RANGEL TRAVASSOS, extinguindo o feito com resolução de mérito, à luz do art. 487, III, ‘a’ do CPC.
Custas isentas.
Ausente pretensão resistida, deixo de condenar a parte promovida em honorários sucumbenciais.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação para a serventia extrajudicial competente – Cartório Carlos Ulysses, 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis (Zona Sul) da comarca de João Pessoa, fazendo constar que a parte interessada goza dos benefícios da gratuidade de justiça. [1] O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
JOÃO PESSOA, 25 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 09:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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26/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de EDNA RANGEL TRAVASSOS BARBOSA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de RISOMAR LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO LOPES BURITY em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de CELEIDA FLAVIA MAROJA PORTO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMEU LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ROMULO LUCENA RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIZABETH LESSA RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE RANGEL em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE LUCAS RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de NORMA RANGEL DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO RANGEL TRAVASSOS JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSERIA DE LUCENA BENIZ em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO VASCONCELOS SALDANHA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCIA RANGEL BENIZ DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de VILMA TRAVASSOS AZEVEDO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MONICA MARIA TRAVASSOS MORAIS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de EXPEDITO SOARES DE MORAIS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA RANGEL TRAVASSOS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de UBIRAJARA MARIBONDO VINAGRE FILHO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ZENILDE TEIXEIRA DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSÉ GOMES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA LAUDELINO DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO NASCIMENTO DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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17/02/2024 09:22
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847541-52.2019.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o patrono dos promovidos elencados na petição de Id 55154155, Dr.
Francisco de Assis Vieira - OAB/PB 4377 para, no prazo de 20 (vinte) dias, regularizar a representação da parte, colacionando aos autos os instrumentos procuratórios conferindo-lhe poderes para defesa dos interesses dos promovidos, sob pena de ser considerado revel, a teor do que preceitua §1º, inciso II do art. 76 do CPC .
P.I.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 18:56
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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26/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 07:24
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SAMARA DE ANDRADE SILVA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SILVA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SILMARA DE ANDRADE SILVA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:04
Juntada de Informações
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26/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 16:17
Conclusos para despacho
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05/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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24/09/2022 16:05
Juntada de Informações
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08/09/2022 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2022 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2022 13:41
Decorrido prazo de WALTER HIGINO DE LIMA em 03/06/2022 23:59.
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02/05/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 06:14
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:35
Decorrido prazo de Ronaldo Rangel Travassos Júnior em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/12/2021 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/12/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 09:00
Juntada de diligência
-
13/12/2021 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2021 08:57
Juntada de diligência
-
10/12/2021 01:33
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DE MEDEIROS RANGEL TRAVASSOS em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 01:33
Decorrido prazo de ROSANGELA RANGEL TRAVASSOS BURITY em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 01:09
Decorrido prazo de MAGDA RANGEL BENIZ GOUVEIA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 23:46
Juntada de diligência
-
09/12/2021 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 11:32
Juntada de diligência
-
09/12/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 11:16
Juntada de diligência
-
06/12/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 09:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/12/2021 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 22:39
Juntada de diligência
-
02/12/2021 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 21:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
02/12/2021 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 10:12
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/12/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 17:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/12/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:55
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/12/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 09:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/11/2021 03:47
Decorrido prazo de WALTER HIGINO DE LIMA em 29/11/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 15:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/11/2021 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 07:56
Juntada de diligência
-
23/11/2021 02:29
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 22:14
Juntada de diligência
-
22/11/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 11:39
Juntada de diligência
-
19/11/2021 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 08:48
Juntada de diligência
-
19/11/2021 02:27
Decorrido prazo de DJALMA RODRIGUES DE SOUZA em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 20:33
Juntada de diligência
-
16/11/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:28
Juntada de diligência
-
15/11/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:03
Juntada de diligência
-
15/11/2021 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 15:53
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/11/2021 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 12:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/11/2021 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 12:56
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/11/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 15:47
Juntada de diligência
-
12/11/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 15:39
Juntada de diligência
-
12/11/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 12:36
Juntada de diligência
-
12/11/2021 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 08:48
Juntada de diligência
-
12/11/2021 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 08:04
Juntada de diligência
-
10/11/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 19:14
Juntada de diligência
-
10/11/2021 12:49
Juntada de informação
-
10/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 12:28
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 23:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/12/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/04/2020 18:13
Recebidos os autos.
-
30/04/2020 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2019 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/08/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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