TJPB - 0835361-09.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0835361-09.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NIEDJA LIMA DE ARAUJO(*07.***.*39-03); IVAN BEZERRA CHAVES(*68.***.*35-68); MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA(04.***.***/0001-48); NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA.(05.***.***/0001-34); JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE(*97.***.*35-61); KALIANDRA ALVES FRANCHI(*21.***.*07-49);
Vistos.
Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais onde as partes Autora e Segunda Promovida (MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA) apresentaram minuta de acordo, pugnando pela homologação e extinção do processo (Id. 85276941).
A empresa depositou na conta atrelada aos autos a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) referente aos honorários periciais (Id. 46478021).
Todavia, antes da perícia, as partes celebraram acordo no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) nos seguintes termos: os R$ 2.200,00 já depositados devem ser liberados ao autor e a quantia de R$ 800,00 será paga através de depósito judicial em até 15 (quinze) dias úteis. É o relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, a homologação deste acordo é a medida que se impõe.
Frise-se que sendo atribuição de responsabilidade solidária na presente ação, a transação entre um dos devedores solidários e o credor extingue a dívida em relação aos co-devedores, nos termos do art. 844, §2º do CC.
Inclusive constou da cláusula 5 do contrato.
Dessa forma, tendo transigido as partes, estando estas bem representadas, possuindo, ainda, o acordo objeto lícito, HOMOLOGO o acordo de Id. 85276941, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Transitada em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, expeça-se alvará em favor da parte autora, no valor de R$ 2.200,00 (DJO Id. 46478021) e, se vier a ser depositado, do valor remanescente de R$ 800,00.
Para tanto, intime-a para indicar seus dados bancários para expedição de alvará.
Cumpridas as providências, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 00:56
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM DANTAS JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 20:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2021 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 12:13
Juntada de diligência
-
22/07/2021 01:13
Decorrido prazo de NIEDJA LIMA DE ARAUJO em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 01:20
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 20/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 01:24
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 07/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 22:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2021 01:44
Decorrido prazo de PEDRO VALENTIM DANTAS JUNIOR em 11/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 16:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 16:40
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 02:32
Decorrido prazo de NIEDJA LIMA DE ARAUJO em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 02:32
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 03/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 00:27
Outras Decisões
-
24/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2020 01:13
Decorrido prazo de NIEDJA LIMA DE ARAUJO em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:58
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 00:12
Decorrido prazo de JOAO OTAVIO TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE em 13/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 12:20
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2019 00:06
Decorrido prazo de NIEDJA LIMA DE ARAUJO em 25/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2019 01:39
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 31/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2019 01:03
Decorrido prazo de NOVO RUMO - MOTORES E PECAS LTDA. em 17/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2018 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 09:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2016 19:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2016
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009495-13.2008.8.15.2001
Previ Caixa de Previdencia dos Funcionar...
Floriano Camelo de Souza Neto
Advogado: Petronio Hugo Baltazar Camelo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2008 00:00
Processo nº 0828862-09.2016.8.15.2001
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
A H P Construcoes e Empreendimentos LTDA
Advogado: Aldenira Gomes Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2016 17:18
Processo nº 0851336-32.2020.8.15.2001
Instituicao Cultural Educativa e de Assi...
Diskluz Engenharia e Construcoes LTDA. -...
Advogado: Andressa Fernandes Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2021 08:24
Processo nº 0003731-42.1991.8.15.2001
Maria do Socorro Guimaraes Araujo
Bradesco Credito Imobiliario S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/1991 00:00
Processo nº 0849673-43.2023.8.15.2001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Suderley Teodoro Dantas
Advogado: Italo Dominique da Rocha Juvino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 13:12