TJPB - 0833194-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:57
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833194-43.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ARIOSVALDO MELO SOARES DESPACHO Intime a parte executada para, no prazo de 15 dias, falar sobre a petição de ID 113802318.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082015494273400000045043407 Inicial monitória - título prescrito - ARIOSVALDO MELO SOARES Informações Prestadas 21082015494451500000045043410 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Informações Prestadas 21082015494569100000045043411 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Procuração 21082015494687300000045043412 1.
Dados do Associado - Documento Pessoal Documento de Comprovação 21082015494787400000045043413 2.
Dados do Associado - Endereço Documento de Comprovação 21082015494871500000045043414 3.
Contrato Documento de Comprovação 21082015494962500000045043415 4.
CDI Ariosvaldo Documento de Comprovação 21082015495054400000045043417 5.
Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21082015495147500000045043418 6.
Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21082015495233200000045043420 Despacho Despacho 21082515072143300000045235564 Despacho Despacho 21082515072143300000045235564 Petição Petição 21082615541597600000045301342 Guia de custas - ARIOSVALDO MELO SOARES (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082615541722200000045301345 Guia de custas - CITAÇÃO - ARIOSVALDO MELO SOARES (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082615541805300000045301349 Comp. de custas - ARIOSVALDO MELO SOARES (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 21082615541865400000045301351 Certidão Certidão 21091609401378200000046159404 Despacho Despacho 21091715315753200000046162526 Mandado Mandado 21092011344462200000046300013 Diligência Diligência 21102711241673400000047915230 0833194-43Soares Devolução de Mandado 21102711241741800000047915270 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21111918351917700000048887572 1 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Outros Documentos 21111918352073900000048887574 2 - CNH Outros Documentos 21111918352135600000048888125 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 21111918385836400000048888137 EMBARGOS À MONITÓRIA Informações Prestadas 21111918385974500000048888143 CNPJ - ICATU SEGUROS Outros Documentos 21111918390034700000048888144 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021111031218900000051443841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021111031218900000051443841 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 22031117254988600000052562342 Impugnação a embargos a monitória - Ariosvaldo Melo Soares - Proc. 0833194-43.2021.8.15.2001 Informações Prestadas 22031117255091600000052562344 Ata Sumaria 12.07.2016 - com autenticação digital (1) Documento de Comprovação 22031117255151000000052562349 ATA AGE 03.12.2018 HOMOLOGADA - REGISTRADA NA JUNTA - com autenticação digital (1) Documento de Comprovação 22031117255220200000052562351 Consignado 38184 Ariosvaldo Documento de Comprovação 22031117255283500000052562352 Informação Informação 22040421534176600000053607239 Sentença Sentença 22071314393394700000057558421 Sentença Sentença 22071314393394700000057558421 Petição Petição 22082214165368100000059091697 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - ARIOSVALDO MELO SOARES Documento de Comprovação 22082214165449700000059092876 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - ARIOSVALDO MELO SOARES Documento de Comprovação 22082214165511700000059092877 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22082216473345600000059102164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082216494027200000059102728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082216494027200000059102728 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22092322322549700000060421375 Calculo correto Ariosvaldo mesma data que foi elaborado o CS Outros Documentos 22092322322602300000060421376 Planilha de pagamento Ariosvaldo constante no id. 47433611 Outros Documentos 22092322322620300000060421377 Gratuidade - CEF Extrato Set e Out 2021 Outros Documentos 22092322322636700000060421378 Gratuidade - RECIBO IRPF E EXTRATO BANCÁRIO Outros Documentos 22092322322658200000060421379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092410105529400000060424631 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092410105529400000060424631 Petição Petição 22102517340898800000061589995 ATUALIZAÇÃO CUSTAS - ARIOSVALDO Documento de Comprovação 22102517340960500000061589998 ATUALIZAÇÃO - ARIOSVALDO Documento de Comprovação 22102517340978200000061590000 Informação Informação 22102622233445800000061655147 Despacho Despacho 23011908034726400000064271375 Despacho Despacho 23011908034726400000064271375 Informação Informação 23022709274506000000065628149 Petição Petição 23022712451111800000065646776 Decisão Decisão 23062123353073200000069913590 Decisão Decisão 23062123353073200000069913590 Intimação Intimação 23062609322062200000070821553 Intimação Intimação 23062609322062200000070821553 Petição de 3 dias Petição 23070520302015200000071305845 Agravo de instrumento - Petição Inicial Outros Documentos 23070520302085600000071305846 Petição Petição 23071815270068100000071834399 Comp. agravo de instrumento - Ariosvaldo - justiça gratuita Documento de Comprovação 23071815270173100000071834400 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072611383700000000072177440 0815576-06.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23072611383700000000072177441 Decisão Decisão 23072714404122800000072236702 Oficio - informações - Processo xx - Resposta Ofício (Outros) 23072714404187500000072236707 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23072810164157000000072282036 Certidão Certidão 23072810351018000000072288594 Recibo de envio via malote digital do Ofício nº. 315-2023 e Informações - Resposta (TJPB - 1ª.
Câmar Documento de Comprovação 23072810351068200000072288599 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072812131600000000072298049 0816245-59.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23072812131600000000072298050 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23082814184500000000073753802 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito (51) Comunicações 23082814184500000000073753803 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23082814203700000000073753805 0815576-06.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23082814203700000000073753806 Decisão Decisão 23083022100855000000073876181 Petição Petição 23090616281571000000074246117 Atualização - Ariosvaldo Melo Documento de Comprovação 23090616281683100000074246118 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23091912590900000000074740424 0816245-59.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23091912590900000000074741925 Informação Informação 23102716194157000000076565120 Decisão Decisão 24021314144944200000080132563 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24022115493103000000080822603 02 - Procuração 2023 Procuração 24022115493201700000080822608 Petição de impugnação à justiça gratuita Petição 24022115510531600000080822614 Remunerações - Ariosvaldo Melo Soares Documento de Comprovação 24022115510610700000080822615 Informação Informação 24022218052344400000080897975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040214585544800000082815034 Intimação Intimação 24040214594185700000082815037 Intimação Intimação 24040214594185700000082815037 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24041116570198600000083339427 Informação Informação 24070215172843600000087349422 Decisão Decisão 24072919231651400000091512886 Decisão Decisão 24072919231651400000091512886 Ciência Petição 24080211194608100000092024671 Petição Petição 24082223032555400000093132210 Informação Informação 24100915204287500000095639774 Decisão Decisão 25012418513469500000100165933 Decisão Decisão 25012418513469500000100165933 Informação Informação 25012710111405200000100227559 Ciência Petição 25012813013591200000100313989 Decisão Decisão 25051215275148400000105464249 Decisão Decisão 25051215275148400000105464249 Revogação Petição de habilitação nos autos 25051915132505100000105899885 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915132505100000105899885 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051915132505100000105899885 Intimação Intimação 25052115133856600000106054628 Intimação Intimação 25052115133856600000106054628 Petição Petição 25052817400821500000106503849 Petição Petição 25052823510944800000106515604 Petição Petição 25060217174123700000106772763 Atualização - Ariosvaldo Melo - 02.06.2025 Documento de Comprovação 25060217174199300000106772765 Informação Informação 25070912330420500000108752248 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 21082015494273400000045043407, Procuração: 21082015494687300000045043412, Informações Prestadas: 21082015494451500000045043410, Documento de Comprovação: 21082015494787400000045043413, Informações Prestadas: 21082015494569100000045043411, Documento de Comprovação: 21082015494871500000045043414, Documento de Comprovação: 21082015494962500000045043415, Documento de Comprovação: 21082015495054400000045043417, Documento de Comprovação: 21082015495147500000045043418, Documento de Comprovação: 21082015495233200000045043420] -
29/08/2025 12:57
Determinada diligência
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09/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:33
Juntada de informação
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02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Intime a parte executada para pagar o valor executado, no prazo de 05 dias, conforme determinado na decisão de ID 85203120.. -
21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:27
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2025 15:27
Determinada diligência
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12/05/2025 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
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29/01/2025 00:09
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833194-43.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ARIOSVALDO MELO SOARES DECISÃO Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24100915204287500000095639774, Petição: 24082223032555400000093132210, Petição: 24080211194608100000092024671, Decisão: 24072919231651400000091512886, Decisão: 24072919231651400000091512886, Informação: 24070215172843600000087349422, Impugnação aos Embargos: 24041116570198600000083339427, Intimação: 24040214594185700000082815037, Intimação: 24040214594185700000082815037, Ato Ordinatório: 24040214585544800000082815034] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082015494273400000045043407 Inicial monitória - título prescrito - ARIOSVALDO MELO SOARES Informações Prestadas 21082015494451500000045043410 1.
Kit Estatuto Social Dezembro 2018 e Ata Agosto 2019 homologados Informações Prestadas 21082015494569100000045043411 2.
Procuração Sicredi - Camilla e Raquel Procuração 21082015494687300000045043412 1.
Dados do Associado - Documento Pessoal Documento de Comprovação 21082015494787400000045043413 2.
Dados do Associado - Endereço Documento de Comprovação 21082015494871500000045043414 3.
Contrato Documento de Comprovação 21082015494962500000045043415 4.
CDI Ariosvaldo Documento de Comprovação 21082015495054400000045043417 5.
Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 21082015495147500000045043418 6.
Pesquisa de bens - Eunápio Documento de Comprovação 21082015495233200000045043420 Despacho Despacho 21082515072143300000045235564 Despacho Despacho 21082515072143300000045235564 Petição Petição 21082615541597600000045301342 Guia de custas - ARIOSVALDO MELO SOARES (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082615541722200000045301345 Guia de custas - CITAÇÃO - ARIOSVALDO MELO SOARES (MONITÓRIA) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21082615541805300000045301349 Comp. de custas - ARIOSVALDO MELO SOARES (MONITÓRIA) Documento de Comprovação 21082615541865400000045301351 Certidão Certidão 21091609401378200000046159404 Despacho Despacho 21091715315753200000046162526 Mandado Mandado 21092011344462200000046300013 Diligência Diligência 21102711241673400000047915230 0833194-43Soares Devolução de Mandado 21102711241741800000047915270 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21111918351917700000048887572 1 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Outros Documentos 21111918352073900000048887574 2 - CNH Outros Documentos 21111918352135600000048888125 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 21111918385836400000048888137 EMBARGOS À MONITÓRIA Informações Prestadas 21111918385974500000048888143 CNPJ - ICATU SEGUROS Outros Documentos 21111918390034700000048888144 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021111031218900000051443841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021111031218900000051443841 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 22031117254988600000052562342 Impugnação a embargos a monitória - Ariosvaldo Melo Soares - Proc. 0833194-43.2021.8.15.2001 Informações Prestadas 22031117255091600000052562344 Ata Sumaria 12.07.2016 - com autenticação digital (1) Documento de Comprovação 22031117255151000000052562349 ATA AGE 03.12.2018 HOMOLOGADA - REGISTRADA NA JUNTA - com autenticação digital (1) Documento de Comprovação 22031117255220200000052562351 Consignado 38184 Ariosvaldo Documento de Comprovação 22031117255283500000052562352 Informação Informação 22040421534176600000053607239 Sentença Sentença 22071314393394700000057558421 Sentença Sentença 22071314393394700000057558421 Petição Petição 22082214165368100000059091697 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO - ARIOSVALDO MELO SOARES Documento de Comprovação 22082214165449700000059092876 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - ARIOSVALDO MELO SOARES Documento de Comprovação 22082214165511700000059092877 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22082216473345600000059102164 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082216494027200000059102728 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082216494027200000059102728 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22092322322549700000060421375 Calculo correto Ariosvaldo mesma data que foi elaborado o CS Outros Documentos 22092322322602300000060421376 Planilha de pagamento Ariosvaldo constante no id. 47433611 Outros Documentos 22092322322620300000060421377 Gratuidade - CEF Extrato Set e Out 2021 Outros Documentos 22092322322636700000060421378 Gratuidade - RECIBO IRPF E EXTRATO BANCÁRIO Outros Documentos 22092322322658200000060421379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092410105529400000060424631 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092410105529400000060424631 Petição Petição 22102517340898800000061589995 ATUALIZAÇÃO CUSTAS - ARIOSVALDO Documento de Comprovação 22102517340960500000061589998 ATUALIZAÇÃO - ARIOSVALDO Documento de Comprovação 22102517340978200000061590000 Informação Informação 22102622233445800000061655147 Despacho Despacho 23011908034726400000064271375 Despacho Despacho 23011908034726400000064271375 Informação Informação 23022709274506000000065628149 Petição Petição 23022712451111800000065646776 Decisão Decisão 23062123353073200000069913590 Decisão Decisão 23062123353073200000069913590 Intimação Intimação 23062609322062200000070821553 Intimação Intimação 23062609322062200000070821553 Petição de 3 dias Petição 23070520302015200000071305845 Agravo de instrumento - Petição Inicial Outros Documentos 23070520302085600000071305846 Petição Petição 23071815270068100000071834399 Comp. agravo de instrumento - Ariosvaldo - justiça gratuita Documento de Comprovação 23071815270173100000071834400 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072611383700000000072177440 0815576-06.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23072611383700000000072177441 Decisão Decisão 23072714404122800000072236702 Oficio - informações - Processo xx - Resposta Ofício (Outros) 23072714404187500000072236707 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23072810164157000000072282036 Certidão Certidão 23072810351018000000072288594 Recibo de envio via malote digital do Ofício nº. 315-2023 e Informações - Resposta (TJPB - 1ª.
Câmar Documento de Comprovação 23072810351068200000072288599 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072812131600000000072298049 0816245-59.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23072812131600000000072298050 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23082814184500000000073753802 Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito (51) Comunicações 23082814184500000000073753803 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23082814203700000000073753805 0815576-06.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23082814203700000000073753806 Decisão Decisão 23083022100855000000073876181 Petição Petição 23090616281571000000074246117 Atualização - Ariosvaldo Melo Documento de Comprovação 23090616281683100000074246118 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23091912590900000000074740424 0816245-59.2023.8.15.0000 Documento de Comprovação 23091912590900000000074741925 Informação Informação 23102716194157000000076565120 Decisão Decisão 24021314144944200000080132563 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24022115493103000000080822603 02 - Procuração 2023 Procuração 24022115493201700000080822608 Petição de impugnação à justiça gratuita Petição 24022115510531600000080822614 Remunerações - Ariosvaldo Melo Soares Documento de Comprovação 24022115510610700000080822615 Informação Informação 24022218052344400000080897975 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040214585544800000082815034 Intimação Intimação 24040214594185700000082815037 Intimação Intimação 24040214594185700000082815037 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 24041116570198600000083339427 Informação Informação 24070215172843600000087349422 Decisão Decisão 24072919231651400000091512886 Decisão Decisão 24072919231651400000091512886 Ciência Petição 24080211194608100000092024671 Petição Petição 24082223032555400000093132210 Informação Informação 24100915204287500000095639774 -
27/01/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 10:11
Juntada de informação
-
24/01/2025 18:51
Determinada diligência
-
09/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:20
Juntada de informação
-
22/08/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:13
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833194-43.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ARIOSVALDO MELO SOARES DECISÃO Intime a parte executada para juntar cópia da declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24070215172843600000087349422, Impugnação aos Embargos: 24041116570198600000083339427, Intimação: 24040214594185700000082815037, Intimação: 24040214594185700000082815037, Ato Ordinatório: 24040214585544800000082815034, Informação: 24022218052344400000080897975, Documento de Comprovação: 24022115510610700000080822615, Petição: 24022115510531600000080822614, Procuração: 24022115493201700000080822608, Embargos de Declaração: 24022115493103000000080822603] -
29/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:23
Determinada diligência
-
02/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:17
Juntada de informação
-
11/04/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833194-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
02/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:05
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2024 13:47
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833194-43.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: ARIOSVALDO MELO SOARES DECISÃO No acórdão de ID 79398399, a decisão de ID 74184996 foi anulada, pois ao deferir o requerimento de justiça gratuita deixou de expor adequadamente os seus fundamentos.
Assim, passo a proferir nova decisão: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que o devedor alega excesso de execução, pois o valor devido é R$ 28.693,00 (vinte e oito mil, seiscentos e noventa e três reais).
Requer a Justiça Gratuita.
Juntou Documentos (ID 63925821).
Em sede de contrariedade, a parte impugnada aduz que o valor correto é o de R$ 34.966,83 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), pois está de acordo com a sentença proferida.
Breve relato.
DECIDO.
DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO Assiste razão a parte impugnada.
O impugnante aduz que há excesso, pois a parte exequente não deduziu as 7 (sete) parcelas quitadas.
No ID 63925821, as parcelas quitadas foram pagas no ano de 2012, ou seja, antes da distribuição da presente ação.
Então, a matéria deveria ser ventilada no processo de conhecimento, e não na fase executória, pois foi atingida pela preclusão.
Jurisprudência no sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MATÉRIA VEICULADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
MÉRITO.
DISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Em se tratando de impugnação apresentada em sede de cumprimento de sentença, a matéria passível de alegação encontra limites bem desenhados no artigo 525 do Código de Processo Civil , razão pela qual não é possível suscitar matéria concernente ao mérito da ação principal, que, a propósito, encontra-se acobertada pela preclusão. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: 0716079-80.2019.8.07.0000).
Assim, não acolho a alegação de excesso de execução.
DO REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista o documento de ID 63925822 que demonstra que a parte executada recebe como salário de setembro de 2021 o valor de R$ 2.594,41 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos), defiro a justiça gratuita.
O § 3º do artigo 99 do CPC, bem como os precedentes acerca deste dispositivo legal, amparam a tese acerca da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, quando alegada por pessoa física.
Isto porque, ainda que seja permitido ao magistrado, em caso de dúvida, determinar a apresentação de documentos específicos, aptos a comprovar a necessidade do benefício da gratuidade, somente nos casos de manifesta improcedência do pleito caberia ao julgador indeferir o benefício solicitado.
No caso concreto, compulsando os autos eletrônicos, verifico que o impugnante alega ser hipossuficiente, alegando não ter condições de pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e/ou família, alegação que goza de presunção de veracidade e deve prevalecer, já que firmada exclusivamente por pessoa natural, nos termos do disposto no artigo 99, § 3º do CPC.
No mesmo sentido, o impugnante anexou cópias do extrato de conta salário informando que o salário de setembro de 2021 o valor de R$ 2.594,41 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos).
Analisando tais documentos, constata-se que rendimento líquido mensal percebido pelo agravante corresponde ao valor médio de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Desta feita, entendo que o impugnante carreou aos autos elementos satisfatórios para confirmar a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais, não vislumbrando a existência de nenhuma informação incompatível com a presunção de veracidade de hipossuficiência.
Nesse sentido vem sendo o entendimento proferido pelos Tribunais pátrios, senão vejamos: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
BENEFÍCIO NEGADO NA ORIGEM.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
APRECIAÇÃO CASUÍSTICA.
CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL.
DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1.
A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum, cabendo ao magistrado averiguar, de ofício, a idoneidade da declaração de pobreza, deferindo ou não o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, à luz do princípio da livre convicção motivada, ante a análise casuística da situação posta à colação. 2.
In casu, o agravante acostou aos autos declaração de hipossuficiência mais cópia recente de seu contracheque e de extratos bancários, demonstrando que percebe vencimentos de baixa expressão, despesas que comprometem substancialmente o orçamento familiar, do qual é o único provedor.
Esses elementos ratificam e atestam a legitimidade da declaração de hipossuficiência apresentada em Juízo. 3.
Vislumbradas evidências que dão suporte à alegação de não possuir o agravante condições econômico-financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, o deferimento do pedido de gratuidade de justiça é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão agravada reformada.(TJ-DF 07124852920178070000 DF 0712485-29.2017.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 01/03/2018, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/03/2018 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) DO DISPOSITIVO Portanto, ante tudo quanto acima exposto, julgo NÃO ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, intime a parte executada para pagar o valor executado, no prazo de 05 dias.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais na monta de 10% sobre o valor do excesso indevidamente impugnado e custas judiciais, porém fica suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 22092322322636700000060421378, Outros Documentos: 22092322322658200000060421379, Informação: 23102716194157000000076565120, Documento de Comprovação: 23091912590900000000074741925, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23091912590900000000074740424, Documento de Comprovação: 23090616281683100000074246118, Petição: 23090616281571000000074246117, Decisão: 23083022100855000000073876181, Documento de Comprovação: 23082814203700000000073753806, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23082814203700000000073753805] -
13/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 14:14
Determinada diligência
-
13/02/2024 14:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2024 14:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARIOSVALDO MELO SOARES - CPF: *38.***.*43-53 (EXECUTADO).
-
27/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:19
Juntada de informação
-
19/09/2023 12:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:05
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:10
Determinada diligência
-
28/08/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2023 14:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2023 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2023 10:35
Juntada de Informações
-
28/07/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 14:40
Determinada diligência
-
26/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:53
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 16:52
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:35
Determinada diligência
-
21/06/2023 23:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARIOSVALDO MELO SOARES - CPF: *38.***.*43-53 (EXECUTADO).
-
21/06/2023 23:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:27
Juntada de informação
-
27/02/2023 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 23/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:23
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 22:23
Juntada de informação
-
25/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:08
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 22:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2022 02:52
Decorrido prazo de ARIOSVALDO MELO SOARES em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:47
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
22/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/04/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 21:53
Juntada de informação
-
11/03/2022 17:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/02/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 18:39
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/10/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 11:24
Juntada de diligência
-
20/09/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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