TJPB - 0800776-49.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:51
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 11:11
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800776-49.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: LINDALVA RIBEIRO DE SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: LINDALVA RIBEIRO DE SOUZA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Devidmente intimado, o executado comprovou o pagamento do valor devido, tendo efetuado o pagamento da quantia dentro do prazo legal. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento, conforme DJO acostado no Id.104623183 e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Assim sendo, expeçam-se alvarás na forma requerida no Id. 105074363.
Após, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Custas processuais já recolhidas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
28/01/2025 11:08
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 11:08
Juntada de Alvará
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02/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800776-49.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: LINDALVA RIBEIRO DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias 10 de dezembro de 2024 FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
10/12/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. -
02/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:46
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800776-49.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito -
30/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 00:05
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:50
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 21:34
Juntada de Petição de memoriais
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17/02/2024 10:42
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:19
Expedido alvará de levantamento
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08/02/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:36
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:53
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 08:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2023 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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