TJPB - 0817394-09.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 13:22
Determinada diligência
-
06/05/2025 13:22
Deferido o pedido de
-
30/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:50
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:38
Determinada diligência
-
15/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 19:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
13/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817394-09.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/02/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 21:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/12/2024 10:42
Determinada diligência
-
12/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:18
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:21
Determinada diligência
-
11/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:17
Determinada diligência
-
30/07/2024 14:17
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
22/02/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:02
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0817394-09.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Duplicata] EXEQUENTE: FABRICA AURICCHIO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO RONCON JUNIOR - SP385791, CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO - SP105690, LETICIA FERREIRA COUTO - SP374322 EXECUTADO: CONRAD PB SERVICOS DE CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não recolheu as custas iniciais.
Por esta razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e demais despesas de ingresso, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Em seguida, retornem conclusos para apreciação da petição de ID. 80355260.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2024 11:24
Determinada diligência
-
06/10/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:19
Indeferido o pedido de FABRICA AURICCHIO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
16/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA COUTO em 15/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIO MENDES DA SILVA COUTO em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 16:10
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 01:38
Decorrido prazo de FABRICA AURICCHIO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA - EPP em 19/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/02/2021 07:41
Expedição de Mandado.
-
08/12/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805594-41.2022.8.15.0181
Maria de Lourdes Serafim
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2022 17:36
Processo nº 0848543-52.2022.8.15.2001
Afine Se Educacao Distribuicao Exportaca...
Luz Lahyra Batista Noronha
Advogado: Isadora Fonsatti Cardoso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2023 17:57
Processo nº 0803323-64.2018.8.15.2003
Delta Produtos e Servicos LTDA.
Maria da Penha Araujo Kikuti - ME
Advogado: Djanio Antonio Oliveira Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2018 15:35
Processo nº 0839826-90.2018.8.15.2001
Alex Carmino dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2018 11:34
Processo nº 0839826-90.2018.8.15.2001
Alex Carmino dos Santos
Banco Votorantim S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2020 15:56