TJPB - 0800343-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:48
Juntada de comunicações
-
15/07/2025 13:02
Juntada de comunicações
-
14/07/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:56
Juntada de comunicações
-
14/07/2025 15:55
Juntada de comunicações
-
10/07/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA LIMEIRA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:47
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:13
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 20:15
Juntada de Intimação eletrônica
-
17/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 18:05
Determinada diligência
-
29/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2024 10:54
Determinada diligência
-
22/08/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA LIMEIRA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800343-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800343-19.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 86115949 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 16:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/02/2024 00:01
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, Considerando o andamento processual proposto, agenda-se data, hora e local do exame pericial: Data: 05/03/2024 - Hora: 9h00min Local: Rua Antonia Maria da Conceição, 57 Jardim Veneza, João Pessoa Peço por gentileza autor e réu confirmar os contatos e também o endereço do Réu, para não ocorrer desencontros no dia da Pericia.
Favor Autor e Réu, informar os respectivos peritos assistentes.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
15/02/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRONICOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA LIMEIRA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 06:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 06:18
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 06:18
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:39
Determinada diligência
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:53
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:16
Determinada diligência
-
07/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de JONAS FRANCISCO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO BATISTA LIMEIRA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 21:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA DA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:31
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:42
Determinada diligência
-
31/05/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:43
Outras Decisões
-
21/03/2022 18:43
Determinada diligência
-
10/01/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
03/01/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 02:09
Decorrido prazo de MARCIO IRINEU DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:54
Decorrido prazo de NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 14:35
Conclusos para julgamento
-
09/05/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/11/2019 14:40
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 16:20
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/05/2019 10:01
Recebidos os autos.
-
31/05/2019 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
13/02/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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