TJPB - 0847339-41.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847339-41.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DA parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 09:54
Juntada de cálculos
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31/05/2025 06:20
Decorrido prazo de GUILHERME DE LIMA VELOSO MARINHO em 30/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:43
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de GUILHERME DE LIMA VELOSO MARINHO em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 06:21
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de GUILHERME DE LIMA VELOSO MARINHO em 10/12/2024 23:59.
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23/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847339-41.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Indefiro o pedido de prazo requerido na petição de Id n° 90864331.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 524 do CPC/15.
Em nada sendo requerido, cumpra-se a última parte deste despacho e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Apresentada manifestação, intime-se a parte executada para promover o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, penhora de bens e arbitramento de honorários advocatícios da fase executiva, ficando ciente que transcorrendo in albis o prazo legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.#Efetuado o pagamento, e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de atribuição de efeito suspensivo, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
Não ocorrendo manifestação, ou havendo concordância com o valor depositado, expeçam-se os competentes alvarás judiciais; o primeiro, em nome da parte autora; e o segundo, em favor de seu advogado, referente aos honorários sucumbenciais.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente na fase de conhecimento para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SERASAJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Efetuado o pagamento das custas e nada mais sendo requerido, arquivem-se nos autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 09:45
Determinada diligência
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18/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
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21/05/2024 20:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 06:14
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de GUILHERME DE LIMA VELOSO MARINHO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 11:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/02/2024 01:38
Decorrido prazo de GUILHERME DE LIMA VELOSO MARINHO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847339-41.2020.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Sobre a petição de Id nº 94327913, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
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27/11/2023 20:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:26
Juntada de Certidão de prevenção
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24/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2023 13:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de GUILHERME DE LIMA VELOSO MARINHO em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:21
Decorrido prazo de GUILHERME DE LIMA VELOSO MARINHO em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:15
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:52
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/05/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/03/2023 23:59.
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03/04/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2023 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 08:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/12/2022 08:52
Julgado procedente o pedido
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05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
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14/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 13:06
Conclusos para despacho
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29/03/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 19:17
Juntada de Certidão
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26/10/2020 18:25
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 13:09
Juntada de Certidão
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29/09/2020 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2020 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2020 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2020 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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