TJPB - 0803128-06.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803128-06.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora conceddida a dilação de prazo requerida em ID 110162565. .
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 19:18
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Deferido o pedido de
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21/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:29
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 18:43
Determinada diligência
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01/12/2024 22:58
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:47
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803128-06.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo a dilação do prazo requerida em ID 98894995.
Aguarde-se em cartório.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:05
Determinada diligência
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30/09/2024 20:19
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:03
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803128-06.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:47
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0803128-06.2023.8.15.2003 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc.
BANCO DO BRASIL S.A., já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Ação Monitória em face de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA, igualmente qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito descritas na inicial de ID 73110540.
Devidamente citada, a parte ré deixou escoar todo o prazo sem apresentar pagamento ou Embargos Monitórios.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO De acordo com o §2° do Art. 701 do CPC, “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos”.
Compulsando os autos, vislumbro que a parte ré foi devidamente citada através de mandado entregue por Oficial de Justiça, no entanto, deixou transcorrer todo o prazo sem opor embargos, como também não efetuou o pagamento determinado no referido mandado, por tais razões, o acolhimento desta monitória é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Gizadas tais razões de decidir, acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito nos exatos termos dos Arts. 487, I e 701, §2º do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial.
Transitado em julgado a presente Sentença, prossiga-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
07/07/2024 11:05
Determinada diligência
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07/07/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
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08/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803128-06.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de EXTREME RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 09:28
Juntada de Informações
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11/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 19:00
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:49
Declarada incompetência
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11/05/2023 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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