TJPB - 0810978-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:32
Classe retificada de DÚVIDA (100) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para DÚVIDA (100)
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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10/05/2024 01:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/05/2024 23:59.
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15/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:09
Decretada a revelia
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11/03/2024 07:19
Conclusos para despacho
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11/03/2024 07:18
Juntada de informação
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08/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810978-64.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Decorrido o prazo do edital com ou sem resposta, INTIME-SE a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de STHEFANI DA SILVA ALVES DE PINHO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ALFREDO ALVES DE PINHO FILHO em 25/07/2023 23:59.
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14/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:13
Publicado Edital em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:01
Expedição de Edital.
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26/05/2023 09:57
Expedição de Edital.
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16/04/2023 11:03
Juntada de informação
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13/04/2023 14:32
Deferido o pedido de
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10/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:42
Juntada de informação
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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12/09/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 08:19
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 03:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2022 19:57
Deferido o pedido de
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04/03/2022 12:15
Conclusos para despacho
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25/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
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15/03/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:44
Conclusos para despacho
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20/10/2020 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/10/2020 17:03
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2020 09:36
Juntada de Certidão
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25/08/2020 01:07
Decorrido prazo de MARIA HAYDEE DE ALMEIDA TARGINO em 24/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 14:22
Audiência Conciliação designada para 07/10/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/07/2020 14:20
Recebidos os autos.
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20/07/2020 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/02/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 16:29
Conclusos para despacho
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28/02/2019 19:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 15:14
Conclusos para despacho
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03/11/2017 22:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 16:23
Audiência conciliação não-realizada para 26/09/2017 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
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14/09/2017 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2017 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2017 13:30
Expedição de Mandado.
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29/08/2017 13:58
Expedição de Mandado.
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29/08/2017 13:01
Audiência conciliação designada para 26/09/2017 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2017 12:56
Audiência conciliação realizada para 17/08/2017 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2017 00:35
Decorrido prazo de ALFREDO ALVES DE PINHO FILHO em 22/08/2017 23:59:59.
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23/08/2017 00:35
Decorrido prazo de STHEFANI DA SILVA ALVES DE PINHO em 22/08/2017 23:59:59.
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31/07/2017 17:47
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2017 17:44
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2017 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2017 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2017 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2017 16:41
Audiência conciliação designada para 17/08/2017 14:30 16ª Vara Cível da Capital.
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22/03/2016 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/03/2016 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2016 13:07
Conclusos para despacho
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04/03/2016 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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