TJPB - 0861274-90.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 13/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:07
Outras Decisões
-
21/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de IVALDO PESSOA DE ALBUQUERQUE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de LARISSA SILVA DA COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:01
Decorrido prazo de ANTHONYO AUGUSTO DE MORAIS BISNETTO em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:37
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0861274-90.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que há anos este juízo aguardou manifestação do Defensor Público neste processo, procedo com a regular tramitação do feito, razão pela qual DETERMINO a intimação das partes para, em 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência, ficando advertidas de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados com as provas requeridas, devem ser mencionados no requerimento.
No caso de inércia, FAÇAM-SE os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
20/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:36
Juntada de informação
-
18/09/2024 19:17
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:07
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:13
Juntada de informação
-
15/01/2024 08:57
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 02:37
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/10/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:28
Nomeado curador
-
13/04/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de DIEGO MACIEL DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:29
Juntada de Informações
-
04/11/2022 23:54
Juntada de provimento correcional
-
09/07/2022 04:57
Decorrido prazo de ANTHONYO AUGUSTO DE MORAIS BISNETTO em 08/07/2022 23:59.
-
18/04/2022 00:04
Publicado Edital em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0861274-90.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: IVALDO PESSOA DE ALBUQUERQUE, em desfavor de Nome: LARISSA SILVA DA COSTA e ANTHONYO AUGUSTO DE MORAIS BISNETTO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR: o promovido Nome: ANTHONYO AUGUSTO DE MORAIS BISNETTO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 8 de abril de 2022.
Eu, SARA ADRIANA DE MACEDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
12/04/2022 10:05
Expedição de Edital.
-
08/04/2022 19:36
Expedição de Edital.
-
16/03/2022 18:58
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2022 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2022 08:53
Juntada de diligência
-
09/12/2021 17:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 16:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 02:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 19:06
Outras Decisões
-
20/02/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 13:36
Juntada de Petição de cota
-
22/12/2020 00:09
Juntada de Petição de cota
-
29/11/2020 09:43
Juntada de devolução de mandado
-
29/11/2020 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2020 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
03/07/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 21:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 09:25
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2017 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 09:44
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 18:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2017 18:17
Expedição de Mandado.
-
30/05/2017 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 18:20
Conclusos para despacho
-
06/04/2017 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 12:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2016 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010598-11.2015.8.15.2001
Djan Henrique Mendonca do Nascimento
Klesson Fernandes Marques
Advogado: Edson Luiz da Silva Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2015 00:00
Processo nº 0800674-36.2016.8.15.0051
R.z.m. Confeccoes LTDA
Elivana Soares do Nascimento 04639230494
Advogado: Cezar Augusto Sartori
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2016 09:52
Processo nº 0800038-08.2020.8.15.0091
Maria de Lourdes Moreira de Lima
Maria do Socorro de Lima
Advogado: Renata Maria Brasileiro Sobral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2020 15:36
Processo nº 0800927-85.2021.8.15.0071
Severina Felix de Brito
Rosemiro Felix de Brito
Advogado: Sarah de Lima Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2021 09:14
Processo nº 0852396-74.2019.8.15.2001
Jose Noberto de Andrade
Proenge-Projetos e Engenharia LTDA
Advogado: Lucilene Andrade Fabiao Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2019 17:44