TJPB - 0803387-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:35
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:35
Decorrido prazo de D P N-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803387-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da designação da data para realização da perícia designada pelo Expert, no próximo dia 07 de julho de 2025, no seguinte endereço: Rua Elísio de Souza, nº71, bairro Roger, João Pessoa – PB, telefones: (83) 3024-5122/98896-2404“whatsapp”/99991-4081 e endereçoeletrônico: [email protected]; n para que as partes e os assistentes técnicos fiquem cientes, conforme preceitua o artigo 474 do NCPC.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:50
Determinada diligência
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24/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:53
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803387-07.2023.8.15.2001 AUTOR: D P N-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA REU: REDECARD S/A DESPACHO
Vistos.
Diante do depósito dos honorários periciais (ID 103719759 e ID 104248652), intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Após, intime-se o perito nomeado nos autos para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito -
09/12/2024 10:55
Determinada diligência
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29/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:59
Nomeado perito
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18/07/2024 09:08
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803387-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:08
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0803387-07.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: Intimação do autor para apresentar à IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ROBSON JOSE DA FONSECA PINTO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
15/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 20:55
Conclusos para despacho
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18/09/2023 20:55
Juntada de informação
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15/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 11:05
Determinada diligência
-
30/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:57
Juntada de informação
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19/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 23:54
Outras Decisões
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08/03/2023 16:02
Conclusos para decisão
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22/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 16:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a D P N-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA (09.***.***/0001-27).
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26/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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