TJPB - 0800608-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 15:06
Determinada diligência
-
27/05/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:06
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:16
Determinada diligência
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:05
Decorrido prazo de RENAN PEREIRA FRANKLIN em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 08:22
Expedição de Carta.
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10/02/2025 20:40
Determinada a citação de RENAN PEREIRA FRANKLIN - CPF: *65.***.*55-30 (EXECUTADO)
-
10/02/2025 20:40
Deferido o pedido de
-
06/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800608-45.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedo com a resposta Sisbajud.
Após, intime-se o exequente para se manifestar e na oportunidade requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:19
Determinada diligência
-
05/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:34
Juntada de Informações
-
01/11/2024 11:10
Juntada de Informações
-
01/11/2024 07:58
Determinada diligência
-
01/11/2024 07:58
Outras Decisões
-
01/11/2024 07:58
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 07:58
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800608-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 00:29
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0800608-45.2024.8.15.2001 [Cédula Hipotecária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(*12.***.*02-88); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA(*04.***.*02-00); TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME(15.***.***/0002-25); RACHEL PEDRINI RIBEIRO DOS SANTOS(*98.***.*54-68); DEFIRO o pedido de ID 86007029.
Intime-se a parte promovente para recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
Após o pagamento, expeça-se mandado para o endereço: Rua Elias Pereira Araújo, nº 33, Mangabeira, João Pessoa-PB, CEP: 58056-010.
João Pessoa/PB, 22 de abril de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
22/04/2024 10:23
Determinada diligência
-
22/04/2024 10:23
Deferido o pedido de
-
22/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800608-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:40
Determinada diligência
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24/01/2024 14:46
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 15:16
Determinada diligência
-
09/01/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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