TJPB - 0820293-05.2016.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 10:05
Desentranhado o documento
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01/07/2024 09:57
Juntada de comunicações
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08/05/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 09:53
Determinado o arquivamento
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07/05/2024 09:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:23
Juntada de comunicações
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06/05/2024 13:05
Juntada de Alvará
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06/05/2024 13:04
Juntada de Alvará
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06/05/2024 13:04
Juntada de Alvará
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30/04/2024 02:41
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
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15/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:18
Juntada de Petição de cota
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07/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 10:07
Outras Decisões
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01/04/2024 07:25
Conclusos para decisão
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29/03/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820293-05.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em primeiro grau, a ré foi condenada no pagamento de R$ 4.000,00 com juros de 1% da citação e correção monetária pelo INPC da data da sentença (21/09/2018).
O segundo grau majorou a indenização para R$ 8.000,00 e honorários de 20%.
A autora iniciou cumprimento de sentença cobrando R$ 18.655,37 de principal e R$ 3.731,07 de honorários calculados até 28/11/2023.
Juros a partir de 28/08/2017.
Correção a partir de 21/09/2018.
A ré depositou todo o valor, mas impugnou a execução.
Aponta que a data correta para o início da correção é a do acórdão que majorou a indenização para R$ 8.000,00, ou seja, 11/05/2023, e não a data da sentença.
Diz que, por isso, há excesso de R$ 5.441,84.
Na sua resposta, a exequente diz que o cálculo da ré não apresenta termo inicial para aplicação de correção monetária.
Terminando requerendo o envio dos autos para a contadoria. É o que importa relatar.
DECIDO: A situação é de fácil deslinde e não há necessidade de envio dos autos para a contadoria.
De fato, no cálculo da exequente, há erro quando se considera a data da sentença para início da correção monetária.
Em se tratando de indenização por danos morais, o termo a quo para a sua correção é sempre a data em que foi fixada.
Se houve a majoração dessa indenização em segundo grau, é da data desse julgamento que deve se partir para aplicar correção monetária, ou seja, 11/05/2023, e não a data da sentença (21/09/2018).
E ao contrário do afirmado pela impugnante, o cálculo da impugnada exibe a data utilizada como termo a quo para a incidência de correção monetária – ver Id 85485310.
Analisando os dois cálculos trazidos aos autos, o de Id 82857225 pela autora e o de Id 85485310 pela parte ré, vejo que apenas o segundo observou todos os parâmetros da condenação, R$ 8.000,00 de valor devido, INPC para correção, 1% de taxa de juros, 28/08/17 (data da citação) como termo a quo para correção e 11/05/2023 (data do acórdão) como termo a quo para correção.
Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor cobrado a mais, observando-se, entretanto, que é beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes intimadas desta decisão e para apresentação de dados bancários objetivando expedição de alvarás.
A parte autora e seu advogado devem levantar os valores de Id 84547519.
A parte ré deve levantar os valores de Id 84547532.
Calculem custas finais devidas pela ré, expeça-se guia e intime-se para pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição e dívida ativa do Estado, caso o bloqueio reste frustrado.
CG, 21 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820293-05.2016.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença.
Campina Grande, 15 de fevereiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
15/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:52
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:52
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2020 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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18/03/2020 00:00
Cancelamento de Movimentação Processual
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28/03/2019 17:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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20/03/2019 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2019 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 17:44
Conclusos para despacho
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26/10/2018 02:13
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2018 18:13
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2018 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2018 23:10
Conclusos para julgamento
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26/06/2018 00:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2018 23:59:59.
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18/06/2018 23:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2018 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/06/2018 23:59:59.
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15/06/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2018 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 16:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 20:36
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2018 18:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2018 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 10:21
Conclusos para despacho
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16/10/2017 22:25
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2017 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2017 15:49
Audiência conciliação realizada para 21/09/2017 17:02 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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26/09/2017 15:47
Audiência conciliação designada para 21/09/2017 17:02 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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21/09/2017 08:21
Juntada de Certidão
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21/09/2017 08:19
Juntada de Certidão
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20/09/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 16:27
Recebidos os autos.
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19/09/2017 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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12/09/2017 00:37
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 11/09/2017 23:59:59.
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21/08/2017 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2017 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 15:04
Conclusos para despacho
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20/03/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2017 21:04
Homologada a Transação
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09/03/2017 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2016 13:33
Conclusos para despacho
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27/10/2016 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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