TJPB - 0820293-05.2016.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820293-05.2016.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Em primeiro grau, a ré foi condenada no pagamento de R$ 4.000,00 com juros de 1% da citação e correção monetária pelo INPC da data da sentença (21/09/2018).
O segundo grau majorou a indenização para R$ 8.000,00 e honorários de 20%.
A autora iniciou cumprimento de sentença cobrando R$ 18.655,37 de principal e R$ 3.731,07 de honorários calculados até 28/11/2023.
Juros a partir de 28/08/2017.
Correção a partir de 21/09/2018.
A ré depositou todo o valor, mas impugnou a execução.
Aponta que a data correta para o início da correção é a do acórdão que majorou a indenização para R$ 8.000,00, ou seja, 11/05/2023, e não a data da sentença.
Diz que, por isso, há excesso de R$ 5.441,84.
Na sua resposta, a exequente diz que o cálculo da ré não apresenta termo inicial para aplicação de correção monetária.
Terminando requerendo o envio dos autos para a contadoria. É o que importa relatar.
DECIDO: A situação é de fácil deslinde e não há necessidade de envio dos autos para a contadoria.
De fato, no cálculo da exequente, há erro quando se considera a data da sentença para início da correção monetária.
Em se tratando de indenização por danos morais, o termo a quo para a sua correção é sempre a data em que foi fixada.
Se houve a majoração dessa indenização em segundo grau, é da data desse julgamento que deve se partir para aplicar correção monetária, ou seja, 11/05/2023, e não a data da sentença (21/09/2018).
E ao contrário do afirmado pela impugnante, o cálculo da impugnada exibe a data utilizada como termo a quo para a incidência de correção monetária – ver Id 85485310.
Analisando os dois cálculos trazidos aos autos, o de Id 82857225 pela autora e o de Id 85485310 pela parte ré, vejo que apenas o segundo observou todos os parâmetros da condenação, R$ 8.000,00 de valor devido, INPC para correção, 1% de taxa de juros, 28/08/17 (data da citação) como termo a quo para correção e 11/05/2023 (data do acórdão) como termo a quo para correção.
Isto posto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor cobrado a mais, observando-se, entretanto, que é beneficiária da justiça gratuita.
Ficam as partes intimadas desta decisão e para apresentação de dados bancários objetivando expedição de alvarás.
A parte autora e seu advogado devem levantar os valores de Id 84547519.
A parte ré deve levantar os valores de Id 84547532.
Calculem custas finais devidas pela ré, expeça-se guia e intime-se para pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e inscrição e dívida ativa do Estado, caso o bloqueio reste frustrado.
CG, 21 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/10/2023 11:52
Baixa Definitiva
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04/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/10/2023 11:51
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 13:00
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:55
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:38
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2023 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2023 13:50
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/08/2023 00:59
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:58
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:42
Retirado pedido de pauta virtual
-
25/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:12
Juntada de
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:09
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 24/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:38
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:29
Conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
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11/05/2023 10:29
Conhecido o recurso de LETICIA TAVARES DE SANTANA - CPF: *87.***.*44-67 (APELANTE) e provido em parte
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09/05/2023 22:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 22:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/05/2023 21:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/05/2023 21:49
Juntada de Certidão de julgamento
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25/04/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:19
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:46
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
-
28/10/2022 08:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2022 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
27/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 07:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2022 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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02/06/2022 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
-
02/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:27
Juntada de
-
19/03/2022 00:04
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 18/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 00:06
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/11/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 05:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:09
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:48
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
-
17/10/2021 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/10/2021 15:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
13/09/2021 09:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/10/2021 15:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
24/08/2021 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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29/07/2021 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
28/07/2021 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
28/07/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 00:04
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 00:13
Decorrido prazo de LETICIA TAVARES DE SANTANA em 17/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:22
Juntada de
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04/11/2020 15:10
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Câmara Cível
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19/10/2020 15:11
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2020 16:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
-
13/09/2020 22:29
Audiência Conciliação designada para 14/10/2020 16:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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10/09/2020 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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10/09/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 19:53
Conclusos para despacho
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23/07/2020 16:04
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2020 17:23
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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26/05/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 13:53
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 10:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/03/2020 13:42
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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