TJPB - 0868624-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 07:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/08/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCELO MOGILKA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contra-razões
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09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE AUTORA - CONTRA-ARRAZOAR RECURSOS INOMINADOS INTERPOSTOS PELAS PROMOVIDAS CARDIF E BANCO VOTORANTIM. -
07/08/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de MAPFRE em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CONTRA-ARRAZOAR RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. -
24/07/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2024 11:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0868624-85.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO MOGILKA REU: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença dos Embargos de Declaração elaborada pelo(a) juiz(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2024 03:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 09:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 09:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO MOGILKA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de MAPFRE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELO MOGILKA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MAPFRE em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:53
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868624-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
27/02/2024 11:56
Determinada diligência
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26/02/2024 21:36
Conclusos para despacho
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26/02/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2024 00:22
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0868624-85.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: MARCELO MOGILKA PROMOVIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., MAPFRE, CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, ICATU SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/02/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2024 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/01/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 10:44
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2024 23:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/12/2023 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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