TJPB - 0807093-61.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 12:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:01
Juntada de Certidão de prevenção
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28/05/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2024 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807093-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: YAGGO LEITE AGRA - PB26743 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, INTIMO as promovidas para no prazo legal se manifestarem acerca do RI retro.
João Pessoa/PB, 3 de maio de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
03/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 22:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 01:43
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807093-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: YAGGO LEITE AGRA - PB26743 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SERASA S.A.
Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 22:42
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2024 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/04/2024 12:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/04/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2024 12:38
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 08:36
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/04/2024 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 17:59
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/02/2024 11:47
Conclusos para decisão
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20/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:14
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807093-61.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DAYSA JOANITA DOS SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: YAGGO LEITE AGRA - PB26743 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SERASA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos cópia do seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:12
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2024 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2024 17:08
Conclusos para decisão
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13/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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