TJPB - 0027754-08.1998.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027754-08.1998.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimo o Banco Excepto, nos termos da Decisão proferida no Id 85382304, para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada nos autos (ID 85313354 pág.75/88).
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0027754-08.1998.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dos autos, observa-se a anulação da sentença que acolheu à exceção de pré-executividade e extinguiu o feito (ID 85313355 pág.54), diante da ausência de intimação do excepto para se manifestar acerca da exceção.
Assim, a o recurso interposto pelo exequente fora provido nos seguintes termos:Por tais razões, DOU PROVIMENTO ao Agravo Interno e à Apelação, ao efeito de desconstituir a sentença pela nulidade da intimação, devendo ser reaberto o prazo para que o Excepto, ora exequente possa exercer o contraditório no bojo da exceção de pré-executividade”. (ID 85313389).
Assim, em atenção ao acórdão mencionado, INTIME-SE o exequente/excepto para, em 15 (quinze) dias úteis, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade apresentada nos autos (ID 85313354 pág.75/88).
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
07/02/2024 08:34
Baixa Definitiva
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07/02/2024 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/02/2024 08:23
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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07/02/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 16:50
Conclusos para despacho
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04/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:04
Decorrido prazo de CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/A em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS em 31/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 09:06
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS (APELANTE) e provido
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28/11/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2023 14:03
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
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08/11/2023 20:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2023 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:43
Decorrido prazo de CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/A em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:06
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
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01/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:35
Não conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS (APELANTE)
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17/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer
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26/06/2023 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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13/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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06/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:48
Conclusos para despacho
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14/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 00:11
Decorrido prazo de CERAMICA CORDEIRO DO NORDESTE S/A em 07/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 13:12
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
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22/10/2021 14:36
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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17/09/2021 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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06/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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06/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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03/08/2018 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR IMPEDIMENTO SORTEIO 13:19
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03/08/2018 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA ESCRIVANIA DA 2ª
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02/08/2018 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR P: REDISTRIBUIR
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30/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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30/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA GERENCIA DE PROTOCOLO E DISTRI
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27/07/2018 00:00
Mov. [12150] - DECLARADO IMPEDIMENTO PELO MAGISTRADO MONOCRATICA RECURSO
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27/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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10/07/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR PREVENÇÃO TJE5803
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10/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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10/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CIVEL
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10/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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