TJPB - 0800488-30.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800488-30.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: SEVERINA ROSA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINA ROSA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
Os autos foram encaminhados para a contadoria, a qual apresentou os cálculos constantes no Id 112716023.
As partes se manifestaram nos autos concordando com os cálculos apresentados pela contadoria. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 10.686,00.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
15/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:11
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0800488-30.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: SEVERINA ROSA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/05/2025 10:45
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
10/04/2025 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:05
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:10
Outras Decisões
-
25/03/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 06:48
Outras Decisões
-
21/02/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/01/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/08/2024 05:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2024 13:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2024 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 01:30
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
22/06/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:18
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:35
Outras Decisões
-
15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:11
Outras Decisões
-
18/04/2024 05:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de SEVERINA ROSA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de SEVERINA ROSA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2024 08:48
Conclusos para decisão
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15/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 22:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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