TJPB - 0800638-82.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800638-82.2023.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: REGINALDO XAVIER DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BMG SA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: REGINALDO XAVIER DOS SANTOS em face do EXECUTADO: BANCO BMG SA.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 12 de março de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
05/02/2024 22:40
Baixa Definitiva
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05/02/2024 22:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/02/2024 22:39
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Decorrido prazo de REGINALDO XAVIER DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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09/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:16
Conhecido o recurso de BANCO BMG S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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04/12/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 14:17
Juntada de Certidão de julgamento
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04/12/2023 14:12
Juntada de Certidão de julgamento
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16/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 11:09
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:30
Juntada de
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31/10/2023 00:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
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26/10/2023 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO XAVIER DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:30
Juntada de Petição de agravo (interno)
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27/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:08
Conhecido o recurso de REGINALDO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *62.***.*23-20 (APELANTE) e provido
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15/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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15/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:31
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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