TJPB - 0001803-10.2015.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 12/03/2024 23:59.
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28/02/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0001803-10.2015.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE SOUZA - PB21026 REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA.
Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogados do(a) REU: MARILIA MATOS ARAUJO - CE25065, LIRES TELES FILGUEIRA - CE33280 DECISÃO
Vistos.
Dispõe o art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB: Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) § 1º O arquivamento do processo somente ocorrerá após o pagamento das custas judiciais ou, em caso de inadimplência, com a inscrição em cadastro restritivo, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, que podem ser aplicadas alternativa ou cumulativamente, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. § 4º.
Nos feitos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, o arquivamento do processo somente ocorrerá após proceder-se, cumulativamente, à inscrição a que se refere o caput deste artigo (SerasaJUD ou sistema correlato), o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À espécie, não tendo havido o pagamento das custas finais pela parte ré/sucumbente, a despeito da intimação regular, conforme consulta realizada no sistema de custas judiciais, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares (dez salários mínimos), determino a inscrição do débito junto ao SerasaJUD.
Efetivada a inscrição no cadastro restritivo ou pagas as custas finais antes da negativação, arquivem-se os autos.
Caso seja comprovado o pagamento das custas finais após negativação junto ao Serasajud, fica desde já determinada a baixa da restrição.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:03
Outras Decisões
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20/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
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19/02/2024 00:00
Intimação
83545139 - Sentença Intime-se a parte ré/sucumbente, através de advogado, a fim de que promova o recolhimento de 50% das custas iniciais, vencidas e não pagas, com base no valor do acordo (R$ 17.600,00), no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de negativação, protesto e/ou inscrição na dívida ativa estadual, procedendo o cartório com os demais atos necessários à exigibilidade de tais despesas processuais, devendo a parte devedora solicitar a emissão da guia atualizada no site www.tjpb.jus.br/custas-judiciais.
Resumo de cálculos Id 85665628. -
16/02/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:43
Homologada a Transação
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11/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:52
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:09
Juntada de Ofício
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30/08/2023 07:56
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 07:22
Juntada de Ofício
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23/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2023 14:40
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:33
Decorrido prazo de LIRES TELES FILGUEIRA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:28
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MARQUES BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:26
Decorrido prazo de LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:26
Decorrido prazo de FRANCOIZE DE MENDONCA BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:26
Decorrido prazo de VANUZE CORREIA DE MENDONCA BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:26
Decorrido prazo de LIZIANNE HELENE VASCONCELOS DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:26
Decorrido prazo de MARILIA MATOS ARAUJO em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:18
Juntada de Certidão de intimação
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30/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de CICERO DAS NEVES LIMA FILHO em 29/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de CICERO DAS NEVES LIMA FILHO em 29/03/2023 23:59.
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05/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
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03/12/2022 05:28
Decorrido prazo de LAURO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCOIZE DE MENDONCA BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA MARQUES BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VANUZE CORREIA DE MENDONCA BARBOSA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:41
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 17/11/2022 23:59.
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21/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:46
Juntada de Petição de informação
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26/08/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
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18/05/2022 05:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 17/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 05:57
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:09
Outras Decisões
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25/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:10
Conclusos para despacho
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10/03/2022 10:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/02/2022 03:07
Decorrido prazo de LAURO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:56
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 01:49
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 01:49
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 01:49
Decorrido prazo de LAURO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 03:09
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
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29/01/2022 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 02:41
Decorrido prazo de LAURO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 28/01/2022 23:59:59.
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12/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 15:28
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/10/2021 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 12:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/09/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 15:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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17/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 16/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 18:34
Juntada de diligência
-
22/06/2021 18:16
Juntada de diligência
-
19/06/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 20:20
Juntada de Ofício
-
10/06/2021 01:23
Decorrido prazo de LAURO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 09/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 18:12
Juntada de diligência
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29/04/2021 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 00:51
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 29/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 10:38
Conclusos para despacho
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15/10/2020 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2020 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CLAUDIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:41
Decorrido prazo de JULIO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:41
Decorrido prazo de LAURO CESAR CORDEIRO BARBOSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2020 02:30
Decorrido prazo de LUCIANA RIBEIRO FERNANDES em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 02:30
Decorrido prazo de CLAILSON CARDOSO RIBEIRO em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:30
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 08/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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08/08/2019 18:12
Conclusos para despacho
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03/07/2019 01:08
Decorrido prazo de CICERO DAS NEVES LIMA FILHO em 02/07/2019 23:59:59.
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15/06/2019 01:12
Decorrido prazo de Cícero das Neves Lima Fiho em 14/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 21:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/05/2019 16:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:19
Juntada de Certidão
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07/05/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 13:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2019 02:47
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 18/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 01:10
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 11/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/08/2018 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 01:52
Decorrido prazo de Cícero das Neves Lima Fiho em 06/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 17:42
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 12:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 02:23
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA em 09/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 02:02
Decorrido prazo de PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA. em 03/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 05: 04/2018 15:05 TJEJPAJ
-
05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2018 NF 57/18
-
05/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
14/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2018
-
06/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 02/2018 D002846182003 18:40:08 001
-
19/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 01/2018
-
21/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
09/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 09/2016
-
08/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 09/2016
-
12/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2016
-
07/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2016 P021022162003 14:09:17 VOLKSWA
-
05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 P019709162003 15:40:17 FRANCIS
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P021022162003 09:53:39 VOLKSWA
-
17/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2016 NF
-
16/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2016 P019709162003 08:59:58 FRANCIS
-
11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 03/2016 NF 41/16
-
04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2015
-
27/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2015
-
26/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 10/2015 P083829152003 15:35:58 FRANCIS
-
26/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 26: 10/2015 P083823152003 15:35:58 FRANCIS
-
13/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 13: 10/2015 P083829152003 17:07:33 FRANCIS
-
13/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 13: 10/2015 P083823152003 17:06:15 FRANCIS
-
30/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 09/2015 NF 173/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 30: 09/2015 intome-se o autor para impugnar
-
15/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 15: 06/2015 P031358152003 18:41:00 PROMAC
-
22/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 22: 05/2015 P031358152003 17:27:50 PROMAC
-
21/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 05/2015 P024920152003 15:49:01 VOLKSWA
-
21/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 21: 05/2015 D033678152003 15:49:01 TERCEIR
-
07/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 07: 05/2015 P024920152003 13:39:51 VOLKSWA
-
23/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 23: 04/2015 D036268152003 13:25:50 TERCEIR
-
23/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2015 P015989152003 13:25:50 FRANCIS
-
14/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2015 P015989152003 18:10:05 FRANCIS
-
25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 03/2015
-
25/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 03/2015
-
23/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2015
-
18/03/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 03/2015 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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