TJPB - 0822929-45.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:08
Juntada de informação
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06/06/2025 22:52
Determinado o arquivamento
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06/06/2025 22:52
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2025 22:52
Determinada diligência
-
08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:23
Processo Desarquivado
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22/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSICLEIDE FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 09:23
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
11/04/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 22:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/04/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:33
Determinada Requisição de Informações
-
16/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822929-45.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: JOSICLEIDE FERNANDES DECISÃO Considerando que a advogada da promovida, juntou comprovação da comunicação prevista no art. 112 do CPC, conforme IDs 81958502 e 81958503, faça a exclusão devida na plataforma do PJE, devendo o processo seguir sem interrupção apesar da renúncia.
Em seguida, intime PESSOALMENTE, a parte promovida para informar o paradeiro do veículo.
Custas a serem pagas pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23112018401956300000077111056, Documento de Comprovação: 23112018401889900000077111055, Outros Documentos: 23112018401825900000077111054, Renúncia de Mandato: 23112018401803700000077111050, Petição: 23081111143711100000072921988, Despacho: 23080321362127700000072565456, Despacho: 23080321362127700000072565456, Informação: 23071710214909200000071746190, Outros Documentos: 23050818132114200000068771687, Petição: 23050818132095500000068636051] -
19/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:49
Juntada de diligência
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16/02/2024 15:47
Determinada diligência
-
16/02/2024 15:47
Deferido o pedido de
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20/11/2023 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 23:45
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:36
Determinada diligência
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17/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:21
Juntada de informação
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08/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 09:29
Juntada de informação
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25/04/2023 23:16
Deferido o pedido de
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14/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:04
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 08:10
Conclusos para decisão
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28/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 16:45
Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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