TJPB - 0800909-45.2022.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 11:26
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 11:24
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800909-45.2022.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que tem como exequente FRANCISCA MARIA DE LIMA SILVA e executado BANCO BMG SA.
A parte ré foi intimada para pagar o débito, e juntou aos autos termo de acordo extrajudicial, ID 87748312.
Acontece que a parte autora, apesar de ter assinado tal minuta de acordo, juntou petição ID 87955391 desistindo a avença proposta, e pedindo o prosseguimento da demanda.
Assim, conforme entendimento jurisprudencial, não há direito líquido e certo que ampare a parte ré no sentido de obrigar a parte autora a permanecer no acordo que desistiu antes da homologação judicial (art. 200 do CPC e art. 428 , IV do CC).
Se houver a desistência do acordo antes de sua homologação, ela deve ser considerada, tendo em vista se tratar de direito patrimonial e disponível. (TJ-PB - APL: 00016586520058150301 0001658-65.2005.815.0301, Relator: DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO, Data de Julgamento: 12/09/2017, 2a Câmara CIVEL).
Desse modo, defiro o pedido de desistência de homologação do acordo.
Intimem-se.
Em seguida, conclusos para análise do pedido ID 87955391.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
29/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:42
Outras Decisões
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17/04/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800909-45.2022.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para dizer acerca da petição ID 87955390, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
05/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:47
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800909-45.2022.8.15.0551 DESPACHO
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
29/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
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23/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:05
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800909-45.2022.8.15.0551 D E S P A C H O A liquidação e/ou o cumprimento da sentença deverão ser requeridos pela parte litigante interessada no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, determino sobrestamento do presente processo, em Cartório, pelo prazo supramencionado, em cujo prazo deverá ser proposto o cumprimento do julgado, desde que já com seu trânsito em julgado.
Intime-se a parte interessada.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação de interesse, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se o processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
17/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 23:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/02/2024 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:06
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:15
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:45
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 09:20
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:44
Juntada de Certidão
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11/02/2023 22:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE LIMA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2022 23:59.
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04/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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