TJPB - 0860799-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 07:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de resposta
-
26/03/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:39
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. -
24/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA -
30/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 10:57
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860799-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação à contestação.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem se há interesse na produção de novas provas.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
17/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 11:03
Outras Decisões
-
10/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE TAEKWONDO em 19/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:47
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0860799-27.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA Endereço: R COMPOSITOR ROSIL CAVALCANTI, 725, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-000 em desfavor de Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE TAEKWONDO Endereço: Avenida das Américas_**, 3301, Bloco 4, Sala 217, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22631-003 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE TAEKWONDO Endereço: Avenida das Américas_**, 3301, Bloco 4, Sala 217, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22631-003 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de junho de 2024.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
18/06/2024 16:15
Expedição de Edital.
-
15/06/2024 21:28
Outras Decisões
-
15/06/2024 21:28
Nomeado curador
-
06/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:42
Juntada de Petição de informação
-
21/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860799-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0860799-27.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Polo ativo: AUTOR: ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA Polo passivo: REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE TAEKWONDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a devolução do AR, JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA -
19/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:06
Deferido em parte o pedido de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *49.***.*29-38 (AUTOR)
-
05/07/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 09:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:00
Juntada de informação
-
16/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 16:22
Determinada diligência
-
03/06/2023 16:22
Indeferido o pedido de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *49.***.*29-38 (AUTOR)
-
01/06/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 10:12
Indeferido o pedido de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *49.***.*29-38 (AUTOR)
-
19/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:36
Juntada de informação
-
19/05/2023 12:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 01:35
Decorrido prazo de GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:10
Decorrido prazo de GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:06
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:06
Decorrido prazo de GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 00:11
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
-
21/12/2022 00:14
Decorrido prazo de GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:00
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 05/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:43
Indeferido o pedido de ABMAEL VANDERSON DO NASCIMENTO COSTA - CPF: *49.***.*29-38 (AUTOR)
-
02/12/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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