TJPB - 0801580-86.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:03
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801580-86.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: FRANKLIN GOMES PEREIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: FRANKLIN GOMES PEREIRA Endereço: Rua Francisco Lopes da Silva, s/n, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.627,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 08:25:52 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
30/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801580-86.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: FRANKLIN GOMES PEREIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: FRANKLIN GOMES PEREIRA Endereço: Rua Francisco Lopes da Silva, s/n, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.627,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando o erro apontado pelo BRB na transferência de valores; INTIMO a(s) parte(s) interessada(s), para se manifestar.
Prazo: 05 dias.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 20:16:29 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
28/07/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 00:25
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:05
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801580-86.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: FRANKLIN GOMES PEREIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: FRANKLIN GOMES PEREIRA Endereço: Rua Francisco Lopes da Silva, s/n, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.627,00 C E R T I D Ã O Certifico que ainda não consta os valores bloqueados ao dispor na Conta Judicial.
Pelo que aguardamos o prazo de 3 dias para o processamento e a elaboração do expediente de alvará.
O referido é verdade; dou fé.
BANANEIRAS, Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 08:04:04 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
22/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:08
Determinado o arquivamento
-
21/07/2025 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 25/06/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 11:21
Juntada de RPV
-
12/04/2025 11:21
Juntada de RPV
-
10/04/2025 13:08
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2025 13:08
Homologado o pedido
-
10/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:38
Determinada diligência
-
11/02/2025 12:38
Outras Decisões
-
02/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 16:34
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 00:27
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801580-86.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: FRANKLIN GOMES PEREIRA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: FRANKLIN GOMES PEREIRA Endereço: Rua Francisco Lopes da Silva, s/n, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.627,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
Quanto ao requerimento de envio para a Contadoria Judicial, INDEFIRO o pedido, vez que a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, sendo este encargo do EXEQUENTE / credor.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
A Contadoria Judicial é órgão auxiliar do Juízo, que goza de fé pública, imparcialidade e equidistância entre as partes, além de ter a presunção de que observou as normas legais pertinentes ao caso concreto e os parâmetros da coisa julgada. É facultado ao juiz valer-se deste órgão quando os cálculos apresentados aparentarem exceder os limites da decisão exequenda, bem como eventual inexatidão dos resultados, nos termos dos artigos 509 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Pode o magistrado, a quem cabe a condução do processo e a livre apreciação da prova, avaliar a conveniência e necessidade na produção de tal prova, em cada caso.
Assim, não há óbice ao magistrado requisitar o auxílio da Contadoria Judicial para avaliar a correção dos cálculos exequendos, mesmo diante da ausência de impugnação específica.
A propósito, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REMESSA, EX OFFICIO, DOS AUTOS AO CONTADOR.
DÚVIDA ACERCA DO CORRETO VALOR DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
AUSÊNCIA.
ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
NÃO CABIMENTO.(...) III - A despeito da não oposição dos embargos à execução, o juiz pode, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução e verificar que os cálculos apresentados estão em desacordo com o título em execução, nos termos do art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973.(...) VI - Recurso Especial improvido.( REsp 1730890/CE , Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 07/12/2018).
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024, 19:17:39 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
24/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:55
Determinada diligência
-
24/09/2024 11:55
Outras Decisões
-
17/09/2024 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2024 21:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:20
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
17/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANKLIN GOMES PEREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:07
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 23:49
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:15
Outras Decisões
-
08/11/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801610-24.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Josiene Nunes Barbosa Cassimiro
Advogado: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2024 10:10
Processo nº 0801610-24.2023.8.15.0081
Josiene Nunes Barbosa Cassimiro
Municipio de Bananeiras
Advogado: Ricardo Sergio de Aragao Ramalho Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 15:49
Processo nº 0842848-83.2023.8.15.2001
Valeria Shirlei de Paula do Nascimento
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vlamir Marcos Grespan Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 08:34
Processo nº 0842848-83.2023.8.15.2001
Valeria Shirlei de Paula do Nascimento
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 17:47
Processo nº 0801580-86.2023.8.15.0081
Municipio de Bananeiras
Franklin Gomes Pereira
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2024 19:22