TJPB - 0852655-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de EMERSON ANDRE BALBINOT em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 21:14
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:34
Juntada de Petição de cota
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0852655-64.2022.8.15.2001 AÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVENTE: L.
R.
B., ,menor representado por sua genitora MIKALINES MARTINS RODRIGUES PROMOVIDO: EMERSON ANDRÉ BALBINOT e CARLOS EDUARDO BALBINOT (Avó Paterno) S E N T E N Ç A EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS – PEDIDO FORMULADO CONTRA O PAI E AVÔ PATERNO DA CRIANÇA- PARTES QUE FORMALIZARAM ACORDO PARA QUE O PAI ASSUMA O O PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO – OBRIGAÇÃO DO PAI - PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Tendo as partes formulado acordo que mantém o bem estar do menor, é mister sua homologação.
Vistos etc.
L.
R.
B., menor representado por sua genitora MIKALINES MARTINS RODRIGUES, representada por advogado, propôs ação de ALIMENTOS em face DE EMERSON ANDRÉ BALBINOT e CARLOS EDUARDO BALBINOT , alegando em resumo: O menor é filho legitimo do primeiro promovido, e neto do segundo promovido, que também configura o polo passivo.
Ocorre que o pai é usuário de drogas iÍcitas e foi submetido a tratamento em clínicas de reabilitação, dessa forma o menor ficou sem assistência do pai, e por sua vez também não teve assistência da família paterna, no tocante do seu avó.
Pediu a fixação de alimentos em favor do menor.
Juntou documentos.
Fixado alimentos provisórios (ID 64683798 - Pág. 2 ) Parte promovida apresentou contestação (ID 74187722 - Pág. 1 ) Parte autora impugnou a contestação ( ID 75560517 - Pág. 1 ) As partes formularam um acordo ( ID 83113989 - Pág. 1 ) Ministério Público pugnou pela Homologação .
RELATADOS, DECIDO.
O acordo deve ser homologado.
Conforme observamos do termo de acordo, o pai assumiu a responsabilidade em pensionar o filho, não recaindo tal obrigação sobre o avô, requerendo, inclusive, a exclusão do avô do pólo passivo da demanda. .
A representante do Ministério Público opinou pelo parecer favorável à homologação, observando o bem estar e o melhor interesse do menor.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CONTIDO NO ID nº83113989, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
PROCEDA A ESCRIVANIA A EXCLUSÃO DO AVÔ PATERNO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.
Sem custas.
Desnecessário aguardar-se o prazo recursal, tendo em vista que houve acordo entre as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de estilo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
19/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 13:25
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:06
Homologada a Transação
-
07/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 07:38
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
25/10/2023 18:13
Determinada diligência
-
24/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:14
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2023 00:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/09/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:46
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 11:10 2ª Vara de Família da Capital.
-
16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/08/2023 02:25
Decorrido prazo de EMERSON ANDRE BALBINOT em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BALBINOT em 03/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:01
Juntada de diligência
-
07/08/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2023 12:53
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 17/08/2023 11:10 2ª Vara de Família da Capital.
-
20/07/2023 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 19:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:32
Determinada diligência
-
16/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:30
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2022 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/11/2022 10:00 2ª Vara de Família da Capital.
-
31/10/2022 13:26
Juntada de informação
-
29/10/2022 15:14
Juntada de Petição de cota
-
26/10/2022 14:04
Juntada de Carta precatória
-
26/10/2022 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/11/2022 10:00 2ª Vara de Família da Capital.
-
25/10/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIKALINES MARTINS RODRIGUES (*31.***.*16-40) e outro.
-
24/10/2022 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2022 13:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884227-43.2019.8.15.2001
Energisa S/A
Allianz Seguros S/A
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2021 09:18
Processo nº 0884227-43.2019.8.15.2001
Allianz Seguros S/A
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2019 09:17
Processo nº 0817337-59.2018.8.15.2001
Roque de Queiroz Coutinho
Romulo Araujo Montenegro
Advogado: Thayse Marcia Barreto Lima Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2018 22:04
Processo nº 0808708-28.2020.8.15.2001
Plancol Imobiliaria LTDA - ME
Guilhermina Patricia Torres de Morais
Advogado: Tassio Jose Florentino de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2020 13:45
Processo nº 0867281-54.2023.8.15.2001
Moises Costa Neto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 10:15