TJPB - 0827998-05.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 08:49
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ALDA MARIA EVANGELISTA MARTINS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827998-05.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 10:37
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:37
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2022 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2022 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 18:09
Determinada diligência
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11/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
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10/01/2022 16:54
Juntada de Petição de recurso adesivo
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10/01/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 01:01
Decorrido prazo de ALDA MARIA EVANGELISTA MARTINS em 22/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 15:49
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 19:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/08/2021 19:23
Outras Decisões
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31/08/2021 19:23
Determinada diligência
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15/06/2021 10:17
Conclusos para despacho
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12/06/2021 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 21:17
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:21
Decorrido prazo de ALDA MARIA EVANGELISTA MARTINS em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2021 14:19
Conclusos para despacho
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18/11/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 14:14
Conclusos para despacho
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26/07/2016 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2015 15:23
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2015 00:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2015 23:59:59.
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27/11/2015 13:04
Expedição de Mandado.
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27/11/2015 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2015 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2015 13:19
Conclusos para decisão
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23/10/2015 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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