TJPB - 0845220-05.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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26/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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26/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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29/05/2025 09:45
Sentença confirmada
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29/05/2025 09:45
Conhecido o recurso de GILVANETE FREITAS TAVARES NASCIMENTO - CPF: *73.***.*23-06 (RECORRENTE) e não-provido
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29/05/2025 09:45
Voto do relator proferido
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28/05/2025 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE - INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO EM SESSÃO POR VÍDEOCONFERENCIA - De ordem do(a) Exmo(a).
Presidente desta Turma Recursal Permanente de Campina Grande-PB, Juíza Rita de Cássia Martins Andrade e com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO por VÍDEOCONFERENCIA - EM 28 DE MAIO DE 2025, A PARTIR DAS 09:00HS, devendo ser observado o prazo de até 24 horas antes do início da sessão para pedido de inscrição prévia para sustentação oral, devendo ser feito pelo e-mail [email protected], com nº. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone.
Maria Madalena de Souza Silva, Técnica Judiciária. -
21/05/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:01
Retirado de pauta
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16/03/2025 10:26
Retirado pedido de pauta virtual
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16/03/2025 10:26
Pedido de inclusão em pauta
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16/03/2025 10:26
Deferido o pedido de
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15/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2024 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILVANETE FREITAS TAVARES NASCIMENTO - CPF: *73.***.*23-06 (RECORRENTE).
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01/11/2024 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/11/2024 10:08
Determinada diligência
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01/11/2024 10:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:42
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:35
Recebidos os autos
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30/10/2024 07:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 07:35
Distribuído por sorteio
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0845220-05.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compensação, Agêncie e Distribuição, Acidente de Trânsito] AUTOR: GILVANETE FREITAS TAVARES NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MAYKON MACIEL QUIRINO - PB24947 REU: ROSICLEIDE GONCALVES DO NASCIMENTO, ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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