TJPB - 0862463-35.2018.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862463-35.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de março de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862463-35.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio dos alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil, conforme print abaixo, e INTIMO a parte beneficiária para pagamento. -
03/08/2023 09:53
Baixa Definitiva
-
03/08/2023 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
02/08/2023 22:44
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:30
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUSA em 01/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 20/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:35
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:59
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
-
27/06/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2023 13:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
06/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 23:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
10/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de NORMA MARINHO DE FIGUEIREDO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de IOLANDA MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULO MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DA NOBREGA BERNARDO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:05
Decorrido prazo de STENIO MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MARCIA MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:03
Decorrido prazo de MOZART MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de SELMA DE SOUSA MARINHO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de TERESINHA MARINHO DA NOBREGA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de FIRMINA GLORIA PEREIRA DA NOBREGA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MOZART MARINHO DE SOUSA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:01
Decorrido prazo de TERESINHA MARINHO DA NOBREGA em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 14:47
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
24/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:31
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
-
23/11/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 22/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 22:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/11/2022 21:06
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/11/2022 21:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 06:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2022 19:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2022 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de IOLANDA MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de FIRMINA GLORIA PEREIRA DA NOBREGA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCIA MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MOZART MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCOS MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de PAULO MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DA NOBREGA BERNARDO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de STENIO MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de NORMA MARINHO DE FIGUEIREDO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de IOLANDA MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de FIRMINA GLORIA PEREIRA DA NOBREGA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCIA MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MOZART MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCOS MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de PAULO MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de SOLANGE PEREIRA DA NOBREGA BERNARDO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de STENIO MARINHO DE SOUSA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de NORMA MARINHO DE FIGUEIREDO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de TERESINHA MARINHO DA NOBREGA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de SELMA DE SOUSA MARINHO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de SELMA DE SOUSA MARINHO em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de TERESINHA MARINHO DA NOBREGA em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARINHO CORREIA DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUSA em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:14
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
18/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 08:31
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0011-63 (APELADO) e não-provido
-
22/11/2021 14:18
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE MARINHO DE SOUSA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815917-32.2023.8.15.0000
Banco Bradesco
Manoel Lopes de Lacerda
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2023 16:21
Processo nº 0835395-76.2019.8.15.2001
Maria Carmen Coelho da Franca
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2019 15:09
Processo nº 0803926-64.2023.8.15.2003
Antonio Carlos Moreira da Silva
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/06/2023 17:41
Processo nº 0835660-39.2023.8.15.2001
Fabiana Luzinete dos Santos
Zilfran Instituto de Beleza - Eireli - M...
Advogado: Marcio Gustavo Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 19:18
Processo nº 0808864-11.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Antonio Roberto Silvano dos Santos
Advogado: Joao Victor Fernandes Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2023 15:53