TJPB - 0804431-27.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 14:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de SEVERINO COELHO VIANA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 06:33
Determinada diligência
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04/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SEVERINO COELHO VIANA em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SEVERINO COELHO VIANA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:24
Determinada diligência
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30/09/2024 17:24
Nomeado perito
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27/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804431-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 01:02
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804431-27.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 07:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:12
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de SEVERINO COELHO VIANA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o §6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, cópias de suas faturas de água e energia atualizadas, bem como recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for próprio. -
20/02/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 21:36
Conclusos para despacho
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07/02/2024 21:36
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 21:36
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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