TJPB - 0864751-14.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 100728529, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
23/09/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 09:19
Juntada de
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11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JARIDALVA CAMILO DE MELO em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 30/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:10
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 15:01
Determinado o arquivamento
-
30/07/2024 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de JARIDALVA CAMILO DE MELO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 08:53
Determinada diligência
-
11/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 00:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864751-14.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Na sentença sob ID. 69902559 fora deferido "o pedido da parte autora, determinando o bloqueio, via Sisbajud, dos valores referentes às multas diárias arbitradas, no total de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais).
Esclareço que essa medida atípica é cabível, na forma do art. 139, IV e art. 537, §3º, todos do CPC".
Após, o banco executado interpôs apelação, todavia, seu recurso restou desprovido, consoante aponta o Acórdão de ID. 84905594, cujo qual teve o seu trânsito em julgado no dia 30 de janeiro de 2024 (ID. 84906701).
Por conseguinte, defiro o pedido de levantamento de valores, em favor da parte exequente, considerando o disposto no art. 537, § 3º , do CPC.
Senão vejamos: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)." (gn).
Sendo assim, expeça-se alvará como requerido na petição de ID. 84907364.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 18:02
Expedido alvará de levantamento
-
08/02/2024 18:02
Deferido o pedido de
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08/02/2024 17:29
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 06:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2023 13:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/08/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
15/05/2023 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 06:44
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de NECITA ROSA MAIA LACERDA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 09:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2023 00:07
Publicado Petição em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:36
Decorrido prazo de NECITA ROSA MAIA LACERDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de NECITA ROSA MAIA LACERDA em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 14/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:38
Ratificada a liminar
-
30/03/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 21:26
Determinada diligência
-
03/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 09:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/03/2023 06:09.
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28/02/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:25
Determinada diligência
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28/02/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:40
Conclusos para despacho
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02/02/2023 23:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/01/2023 23:59.
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02/02/2023 22:51
Decorrido prazo de RENAN ROBERTO DE MELO em 27/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JARIDALVA CAMILO DE MELO (*22.***.*70-82).
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25/01/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 19:54
Juntada de Petição de diligência
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26/12/2022 21:15
Recebidos os autos
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26/12/2022 17:33
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2022 17:05
Conclusos para decisão
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26/12/2022 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2022 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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26/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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