TJPB - 0849718-23.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, falar sobre as informações juntadas no ID 113377121.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18090617270701800000016027839 01 - Inicial Documento de Comprovação 18090617250678900000016027865 02 - Procuracao Documento de Comprovação 18090617251171200000016027867 03 - Estatuto - Parte 01 Documento de Comprovação 18090617251860700000016027873 04 - Estatuto - Parte 02 Documento de Comprovação 18090617252882300000016027877 05 - Estatuto - Parte 03 Documento de Comprovação 18090617254191600000016027886 06 - Estatuto - Parte 04 Documento de Comprovação 18090617260216700000016027896 07 - Ata Mudanca Nome Documento de Comprovação 18090617261184200000016027904 08 - Ata Ordinaria Documento de Comprovação 18090617261892700000016027908 09 - Docs. da Empresa Documento de Comprovação 18090617262530200000016027909 10 - Contrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263153300000016027915 11 - Extrato Cheque Especial Documento de Comprovação 18090617263748800000016027918 12 - Extrato tarifas Documento de Comprovação 18090617264582600000016027924 13 - Custas Iniciais Documento de Comprovação 18090617265128900000016027925 Despacho Despacho 18091216585494100000016122861 Mandado Mandado 18111417540201500000017326776 Mandado Mandado 18111417540264700000017326777 Diligência Diligência 18112210230305300000017438550 Diligência Diligência 19010911531025700000018073242 Petição Novo endereço Petição 19012110491734500000018219526 UJP 327 - Petição Novo Endereço Outros Documentos 19012110480532900000018219552 UJP 327 - Guia de Custas Citacao Outros Documentos 19012110481618100000018219562 GRCR ADRIANO RICARDO ARAÚJO SILVA 327 COMPROVANTE Outros Documentos 19012110483253600000018219571 Despacho Despacho 19051522375362800000020612518 Mandado Mandado 19051616241015600000020646379 Mandado Mandado 19051616241291000000020646380 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916165322000000020949813 adriano ricardo de araujo Documento Comprovação Intimação 19052916165375700000020949817 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19052916214494000000020950431 construtora mar Documento Comprovação Intimação 19052916214549100000020950433 Petição Petição 19053109361188400000021002215 UJP 327 - Petição Informações Prestadas 19053109361234600000021002221 Certidão Certidão 19082618293873000000023101916 Despacho Despacho 20072018105131500000031122160 Mandado Mandado 20072110363932200000031144659 Mandado Mandado 20072110363968400000031144660 Diligência Diligência 20081318452932800000031784282 construtora mar ltda Devolução de Mandado 20081318452995800000031784283 Diligência Diligência 20081318535159600000031784303 adriano ricardo de araujo Devolução de Mandado 20081318535226000000031784308 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20081812063743200000031895059 mandado construtora mar Devolução de Mandado 20081812063856700000031895067 Certidão Certidão 20092510454446700000033221263 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Despacho Despacho 20092514204455200000033221577 Petição Petição 20100710183965600000033634894 UJP 327 - Peticao INFOJUD Outros Documentos 20100710184157900000033634897 Certidão Certidão 20110311574003700000034542163 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Certidão Certidão 20111218562678700000034945393 eCAC - ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA Documento de Comprovação 20111218562799400000034945396 eCAC - CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA Documento de Comprovação 20111218562851800000034945397 Despacho Despacho 20110315533817000000034552155 Petição Petição 20112610192409900000035430292 02 - Custas Pagas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20112610192461800000035430702 01 - UJP 327 - Peticao Endereco INFOJUD Outros Documentos 20112610192477300000035430706 Certidão Certidão 21021108041311400000037498729 Despacho Despacho 21021210265379500000037510438 Mandado Mandado 21021212465466600000037574118 Carta Carta 21021212505225300000037574439 Diligência Diligência 21021810572646200000037746672 Certidão Certidão 21041920554245700000039962635 AR 0849718-23.2018 Aviso de Recebimento 21041920554325000000039962641 Expediente Expediente 21041921005544100000039962654 Petição Petição 21042611185891700000040208237 UJP 327 - Peticao - Citacao por Edital Informações Prestadas 21042611190424500000040208242 Certidão Certidão 21050309143453200000040490679 Decisão Decisão 21050411040070800000040531178 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Edital Edital 21051717003830200000041086468 Certidão Certidão 21052507594959800000041438225 Edital 0849718-23.2018.8.15.2001 Edital 21052507594985200000041438227 Certidão Certidão 21082411472262100000045166013 Expediente Expediente 21050411040070800000040531178 Contestação Contestação 21092710094366600000046598553 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21100611315548400000047046781 Expediente Expediente 21100611315548400000047046781 Informações Prestadas Informações Prestadas 21110409311220000000048214604 UJP 327 - impugnaçao a contestação negativa geral - julgamento antecipado Informações Prestadas 21110409311484600000048214610 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110508391391300000048269956 Expediente Expediente 21110508391391300000048269956 Petição Petição 21110720075222300000048329215 UJP 327 - Peticao Provas Documento de Comprovação 21110720075371100000048329216 Cota Cota 21120610062807600000049535057 Sentença Sentença 22050210180186100000054680712 Expediente Expediente 22050210180186100000054680712 Petição Petição 22062019280963500000056771286 Petição - Penhora SISBAJUD e RENAJUD - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281110900000056771287 Cálculo atualizado - 0849718-23.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22062019281181900000056771288 Informação Informação 22083013351286700000059439191 Despacho Despacho 22120308472310600000063169943 Petição Petição 23020612104770800000064886478 Resposta Resposta 23021314263503100000065188363 Cálculo - Débito principal - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263558500000065188368 Cálculo - Custas atualizadas - 0849718-23 Outros Documentos 23021314263577900000065188369 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Decisão Decisão 23071818460409800000071816857 Petição Petição 23072612442712500000072185194 UJP 327 Calculo Debito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612442956600000072185197 UJP 327 - Atualizacao custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072612443199200000072185199 Cota Cota 23080120535742500000072455566 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 23082611110853400000073676623 Decisão Decisão 23082611110972900000073676621 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 Decisão Decisão 23083021493272600000073886318 SISBAJUD - VALOR IRRISORIO - DESBLOQUEIO Documento de Comprovação 23083021493379100000073886319 Intimação Intimação 23083107193591800000041412396 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Intimação Intimação 23083107195368000000073916978 Petição Petição 23090615401682100000074242992 Despacho Despacho 23092616482751000000075069911 Petição Petição 24012509465927600000079686451 Restrição RENAJUD Informação 24020815473884600000080337925 restrição RENAJUD.ADRIANO Informação 24020815485783200000080337933 Petição Petição 24040315465794300000082890387 Informação Informação 24040511074757700000083012520 Decisão Decisão 24040914234342300000083150920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Intimação Intimação 24072911042208200000091625376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072911033598600000091624671 Petição Petição 24080112262530000000091971651 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Informação Informação 25033110003034200000103416805 Decisão Decisão 25012920450953300000100380899 Petição Petição 25040219381805100000103631410 Cota Cota 25041120373631100000104126195 pesquisa de endereços- RENAJUD Informação 25052710464479000000106384371 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21082411472262100000045166013, Expediente: 21050411040070800000040531178, Ato Ordinatório: 21100611315548400000047046781, Expediente: 21100611315548400000047046781, Informações Prestadas: 21110409311484600000048214610, Ato Ordinatório: 21110508391391300000048269956, Expediente: 21110508391391300000048269956, Documento de Comprovação: 21110720075371100000048329216, Outros Documentos: 22062019281110900000056771287, Outros Documentos: 22062019281181900000056771288] -
25/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:33
Determinada diligência
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27/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:46
Juntada de informação
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11/04/2025 20:37
Juntada de Petição de cota
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02/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:45
Publicado Informação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:00
Juntada de informação
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29/01/2025 20:45
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 20:45
Determinada diligência
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29/01/2025 20:45
Deferido o pedido de
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18/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849718-23.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação da parte autora para pagamento das diligências em 5 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 00:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME, ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA DECISÃO Defiro a diligência eletrônica de endereço, requerida no ID 88181098.
Para maior eficácia na busca, autorizo que sejam realizadas pesquisas no Renajud, Infojud, Sniper, Infoseg, SerasaJud, outros sites da Internet, além de eventuais diligências presenciais ou eletrônicas em cartórios ou repartições públicas.
Nos termos do art. 268, incs.
I e IX, da Lei Complementar N.º 96, de 03 de dezembro de 2010 (Loje) c/c art. 154, incs.
I e II, do CPC, expeça mandado para cumprimento da diligência de pesquisa eletrônica determinada por este Juízo mediante certidão detalhada da(s) diligência(s) empreendida(s) a ser juntada aos autos.
Concluída a busca e juntada aos autos a certidão detalhada, o oficial de justiça, independente de novo pronunciamento, deverá intimar as partes para se manifestarem em 15 dias.
Demais providências necessárias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24040511074757700000083012520, Petição: 24040315465794300000082890387, Informação: 24020815485783200000080337933, Informação: 24020815473884600000080337925, Petição: 24012509465927600000079686451, Despacho: 23092616482751000000075069911, Petição: 23090615401682100000074242992, Intimação: 23083107195368000000073916978, Intimação: 23083107195368000000073916978, Intimação: 23083107193591800000041412396] -
09/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:23
Determinada diligência
-
09/04/2024 14:23
Deferido o pedido de
-
05/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:07
Juntada de informação
-
03/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:48
Juntada de informação
-
08/02/2024 15:47
Juntada de informação
-
25/01/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0849718-23.2018.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio via RENAJUD total e inscrição do nome do devedor no rol de cadastro do SERASAJUD (ID 78860054).
Designo os servidores deste Juízo, por delegação, perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, bem como realizar a consulta e inscrever o nome do devedor no rol de cadastro perante o sistema do SERASA EXPERIAN.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
P.
I.
João Pessoa, datado eletronicamente.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:48
Determinada diligência
-
26/09/2023 16:48
Deferido o pedido de
-
25/09/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:04
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:49
Determinada diligência
-
29/08/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 11:11
Determinada diligência
-
26/08/2023 11:11
Deferido o pedido de
-
26/08/2023 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 20:53
Juntada de Petição de cota
-
27/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:46
Determinada diligência
-
18/07/2023 18:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:26
Juntada de Petição de resposta
-
06/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:35
Juntada de informação
-
20/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:01
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 03/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 16:22
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 10:06
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 09:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 02:24
Decorrido prazo de ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 02:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME em 19/07/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 00:10
Publicado Edital em 26/05/2021.
-
25/05/2021 07:59
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Monitória (Processo Nº. 0849718-23.2018.8.15.2001), ajuizada por SICRED JOÃO PESSOA – CNPJ: 35.***.***/0001-31, em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA. - ME – CNPJ: 10.***.***/0001-94 e ADRIANO RICARDO DE ARAUJO SILVA - CPF: *69.***.*07-04, residente e domiciliado em local incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a ré, devidamente citada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito, no valor de R$ 42.083,54(quarenta e dois mil e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido de honorários advocatícios, no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa, caso em que ficara isento do pagamento das custas, ou, no mesmo prazo, oferecer Embargos a Ação Monitória.
Se o réu, no prazo para cumprimento da obrigação, não realizar o pagamento e não oferecer Embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, caso em que lhe será nomeado curador especial na pessoa do defensor público.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 17 de Maio de 2021.
Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito da 2ª vara cível -
17/05/2021 17:00
Expedição de Edital.
-
04/05/2021 11:04
Deferido o pedido de
-
03/05/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 20:55
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 12:47
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/08/2020 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2020 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 18:45
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/08/2020 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2020 10:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
26/08/2019 18:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 18:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2018 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2018 17:54
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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